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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.607, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.
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Dá nova redação ao art. 3 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.110, de 25 de abril de 2005,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 5.288, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o Para efeito do disposto neste Decreto, consideram-se pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte aquelas com renda bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2008