Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.607, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.110, de 25 de abril de 2005, 

DECRETA: 

Art. 1o  O art. 3o do Decreto no 5.288, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3o  Para efeito do disposto neste Decreto, consideram-se pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte aquelas com renda bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 21 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2008