Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.602, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejadas, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oitenta e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis contidos no Anexo a este Decreto. 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 14 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2008

ANEXO

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL

6

15

10

66

TOTAL

 81