Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.591, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008.

 

Altera a denominação do Comitê instituído pelo Decreto no 1.842, de 22 de março de 1996, e acresce parágrafo único ao seu art. 1o

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, 

DECRETA: 

Art. 1o  O Comitê instituído pelo Decreto no 1.842, de 22 de março de 1996, passa a denominar-se Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP. 

Art. 2o  O art. 1o do Decreto no 1.842, de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 

Parágrafo único.  A área de atuação do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul compreende a região hidrográfica delimitada pela área de drenagem da bacia do Rio Paraíba do Sul e das bacias contíguas situadas no Estado do Rio de Janeiro, com fozes localizadas, em escala 1:1.000.000, entre as coordenadas 21°30'20” latitude Sul e 41°04'12,21” longitude Oeste e 22°19'32,45” latitude Sul e 41°43'26,10” longitude Oeste.” (NR) 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 1º de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Minc

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2008