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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.543, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.

 

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 11 de abril de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto no 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, no Uruguai, o Acordo de Complementação Econômica no 18, promulgado pelo Decreto no 550, de 27 de maio de 1992;

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 11 de abril de 2008, em Montevidéu, o Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai;

DECRETA:

Art. 1o  O Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 11 de abril de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.2008

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 18 CELEBRADO ENTRE
ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI

Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA, o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-18 e a Resolução GMC No 43/03,

CONVÊM EM:

Artigo 1° - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica N° 18 a Diretriz N° 10/07 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a “Regime de Origem MERCOSUL”, que consta como anexo e integra o presente Protocolo.

Artigo 2o - Uma vez em vigor, o presente Protocolo substituirá o disposto no Anexo I do Anexo à Decisão CMC No 01/04, que consta como anexo ao Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No 18.

Artigo 3o - O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da Norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos onze dias do mês de abril do ano dois mil e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Humberto de Brito Cruz; Pelo Governo da República do Paraguai: Emilio Giménez Franco; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena.

__________

MERCOSUL/CCM/DIR. N° 10/07

REGIME DE ORIGEM MERCOSUL

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o XLIV Protocolo Adicional ao ACE N° 18 e a Resolução N° 70/06 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que é necessário atualizar e adequar o Anexo I da Decisão CMC N° 01/04 “Regime de Origem MERCOSUL” protocolizada pelo XLIV Protocolo Adicional ao ACE N° 18, devido aos ajustes da Nomenclatura Comum do MERCOSUL com base no Sistema Harmonizado 2002, para o Sistema Harmonizado 2007.

Que o Artigo 48 da Decisão CMC N° 01/04 faculta à Comissão de Comércio do MERCOSUL modificar o Regime de Origem MERCOSUL por meio de Diretrizes.

A COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL
APROVA A SEGUINTE DIRETRIZ:

Art. 1 - Substituir o Anexo I da Decisão CMC N° 01/04 “Regime de Origem MERCOSUL” pela lista que consta como Anexo e faz parte da presente Diretriz.

Art. 2 - Os Estados Partes deverão instruir as suas respectivas Representações junto à Associação Latino-americana de Integração (ALADI) para fins da protocolização da presente Diretriz no marco do Acordo de Complementação Econômica N° 18, nos termos estabelecidos na Resolução GMC N° 43/03.

Art. 3 - Os Estados Partes deverão incorporar a presente Diretriz a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 31/X/07.

XCIV CCM - Montevidéu, 10/VIII/07

ANEXO I

LISTA DE ITENS NCM SH 2007 SUJEITOS A REQUISITOS ESPECIFICOS DE ORIGEM

Os itens tarifários que não estão listados no presente Anexo estarão sujeitos às disposições previstas no Artigo 3o incisos a) a f)

NCM 2007

Requisito de Origem

0401.10.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

0401.10.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

0401.20.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

0401.20.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

0401.30.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

0402.10.10

Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

0402.10.90

Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

0402.21.10

Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

0402.21.20

Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

0402.29.10

Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

0402.29.20

Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

0405.10.00

Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

0408.11.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

0408.91.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1302.13.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1507.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1507.90.11

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1507.90.19

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1508.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1508.90.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1511.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1511.90.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1512.11.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1512.19.11

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1512.19.19

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1512.21.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1512.29.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1513.11.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1513.21.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1513.29.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1515.29.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1515.29.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1515.90.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1516.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1516.20.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1517.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1517.90.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1517.90.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1601.00.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1602.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1602.20.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1602.50.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1702.11.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1702.40.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1803.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1803.20.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1804.00.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

1805.00.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2002.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2002.90.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2004.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2004.90.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2005.20.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2005.40.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2005.91.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2005.99.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2006.00.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2007.91.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2007.99.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2007.99.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2008.70.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2008.70.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2101.11.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2102.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2102.20.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2106.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2106.90.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2204.10.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2204.21.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2204.29.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2207.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2207.20.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2208.30.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2208.30.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2208.60.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2208.70.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2309.90.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2309.90.90 (1)

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2523.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2523.29.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

2523.29.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

Capitulo 28

Deverão cumprir com o requisito de origem estabelecido no  artigo 3o do Regime de Origem do MERCOSUL e devem  obter-se  mediante um processo produtivo que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação e que crie uma nova identidade química.

Capítulo 29

Deverão cumprir com o requisito de origem estabelecido no  artigo 3o do Regime de Origem do MERCOSUL e devem  obter-se  mediante um processo produtivo que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação e que crie uma nova identidade química.

3006.10.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3006.10.90 (2)

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.50.10 (3)

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.50.21

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.91.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.91.21

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.91.22

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.91.23

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.91.24

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.91.25

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.91.26

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.91.27 (4)

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.92.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.92.21

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.92.22

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.92.23

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.92.24

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.92.25

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.93.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.93.21

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.93.22

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.93.23

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.93.24

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.93.25

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3808.99.21

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3904.10.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3904.10.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

3904.10.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

4808.10.00

60% de valor agregado regional.

4817.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

4818.30.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

4819.10.00

60% de valor agregado regional.

4819.20.00

60% de valor agregado regional.

4819.30.00

60% de valor agregado regional.

4820.20.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

4820.40.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

4820.90.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

4821.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

4821.90.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

4823.90.99

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

4911.10.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5102.11.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5105.29.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5105.29.91

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5111.11.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5111.11.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5111.19.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5111.20.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5111.30.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5111.30.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5111.90.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5112.11.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5112.19.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5112.19.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5112.20.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5112.20.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5112.30.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5112.30.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5112.90.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5113.00.11

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5113.00.12

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5113.00.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5201.00.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5201.00.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5201.00.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5202.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5202.91.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5202.99.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5203.00.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5205.11.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5205.12.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5205.13.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5205.13.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5205.21.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5205.22.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5205.23.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5205.23.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5205.32.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5205.33.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5205.42.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5205.43.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5206.12.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5206.13.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5206.22.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5206.23.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5206.32.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5206.33.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5206.42.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5206.43.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5208.11.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5208.12.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5208.13.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5208.19.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5208.21.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5208.22.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5208.23.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5208.29.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5208.31.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5208.32.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5208.33.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5208.39.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5208.41.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5208.42.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5208.43.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5208.49.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5208.51.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5208.52.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5208.59.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5208.59.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5209.11.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5209.12.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5209.19.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5209.21.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5209.22.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5209.29.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5209.31.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5209.32.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5209.39.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5209.41.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5209.42.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5209.42.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

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5805.00.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

5805.00.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

6001.10.10

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

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6004.90.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

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60% de valor agregado regional.

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7017.90.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

7208.10.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.25.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.26.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.26.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.27.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.27.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.36.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.36.90

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Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

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7208.39.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.39.90

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7208.40.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

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Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

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Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7210.50.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

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Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

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Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

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Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

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Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

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Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

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Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

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Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

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Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

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Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

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7217.30.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7217.30.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7217.90.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7219.33.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7218 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7219.34.00

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7220.12.20

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7218 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7222.20.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7218 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

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Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7218 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

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Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7218 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

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Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7224 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

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Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7224 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7228.10.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7224 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7228.20.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7224 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7228.30.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7224 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7228.40.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7224 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7228.50.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7224 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7228.60.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7224 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.19.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.22.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.23.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.23.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.24.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.29.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.29.31

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.29.39

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.29.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.31.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.31.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.39.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.39.20

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.39.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.49.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.51.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.51.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.59.11

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.59.19

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.59.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.90.11

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.90.19

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.90.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7305.11.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7305.12.00 (5)

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7305.19.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7305.20.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7305.31.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7305.39.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7305.90.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7306.11.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7306.19.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7306.21.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7306.29.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7306.30.00 (6)

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7306.50.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7306.61.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7306.69.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7306.90.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7306.90.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 7206 ou 7207 ou 7218 ou 7224, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7308.10.00

60% de valor agregado regional.

7308.20.00

60% de valor agregado regional.

7309.00.10

60% de valor agregado regional.

7309.00.20

60% de valor agregado regional.

7309.00.90

60% de valor agregado regional.

7310.10.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

7310.10.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

7310.21.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

7310.21.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

7310.29.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

7310.29.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

7310.29.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

7311.00.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

7321.11.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

7321.81.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

7326.90.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

8207.19.00 (7)

50% de valor agregado regional.

8207.30.00

60% de valor agregado regional.

8301.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

8401.10.00

60% de valor agregado regional.

8401.20.00

60% de valor agregado regional.

8401.40.00

60% de valor agregado regional.

8402.11.00

60% de valor agregado regional.

8402.12.00

60% de valor agregado regional.

8402.19.00

60% de valor agregado regional.

8402.20.00

60% de valor agregado regional.

8402.90.00

60% de valor agregado regional.

8403.10.90

60% de valor agregado regional.

8403.90.00

60% de valor agregado regional.

8404.10.10

60% de valor agregado regional.

8404.10.20

60% de valor agregado regional.

8404.20.00

60% de valor agregado regional.

8404.90.10

60% de valor agregado regional.

8404.90.90

60% de valor agregado regional.

8405.10.00

60% de valor agregado regional.

8405.90.00

60% de valor agregado regional.

8406.10.00

60% de valor agregado regional.

8406.81.00

60% de valor agregado regional.

8406.82.00

60% de valor agregado regional.

8406.90.11

60% de valor agregado regional.

8406.90.19

60% de valor agregado regional.

8406.90.21

60% de valor agregado regional.

8406.90.29

60% de valor agregado regional.

8407.10.00

60% de valor agregado regional.

8407.21.10

60% de valor agregado regional.

8407.21.90

60% de valor agregado regional.

8407.29.10

60% de valor agregado regional.

8407.29.90

60% de valor agregado regional.

8407.90.00

60% de valor agregado regional.

8408.10.10

60% de valor agregado regional.

8408.10.90

60% de valor agregado regional.

8408.90.10

60% de valor agregado regional.

8408.90.90

60% de valor agregado regional.

8409.10.00

60% de valor agregado regional.

8410.11.00

60% de valor agregado regional.

8410.12.00

60% de valor agregado regional.

8410.13.00

60% de valor agregado regional.

8410.90.00

60% de valor agregado regional.

8411.11.00

60% de valor agregado regional.

8411.12.00

60% de valor agregado regional.

8411.21.00

60% de valor agregado regional.

8411.22.00

60% de valor agregado regional.

8411.81.00

60% de valor agregado regional.

8411.82.00

60% de valor agregado regional.

8411.91.00

60% de valor agregado regional.

8411.99.00

60% de valor agregado regional.

8412.10.00

60% de valor agregado regional.

8412.21.10

60% de valor agregado regional.

8412.29.00

60% de valor agregado regional.

8412.31.10

60% de valor agregado regional.

8412.31.90

60% de valor agregado regional.

8412.39.00

60% de valor agregado regional.

8412.80.00

60% de valor agregado regional.

8412.90.10

60% de valor agregado regional.

8412.90.20

60% de valor agregado regional.

8412.90.80

60% de valor agregado regional.

8412.90.90

60% de valor agregado regional.

8413.11.00

60% de valor agregado regional.

8413.19.00

60% de valor agregado regional.

8413.40.00

60% de valor agregado regional.

8413.50.10

60% de valor agregado regional.

8413.50.90

60% de valor agregado regional.

8413.60.11

60% de valor agregado regional.

8413.60.19

60% de valor agregado regional.

8413.60.90

60% de valor agregado regional.

8413.70.10

60% de valor agregado regional.

8413.70.80

60% de valor agregado regional.

8413.70.90

60% de valor agregado regional.

8413.81.00

60% de valor agregado regional.

8413.82.00

60% de valor agregado regional.

8413.91.10

60% de valor agregado regional.

8413.91.90

60% de valor agregado regional.

8413.92.00

60% de valor agregado regional.

8414.10.00

60% de valor agregado regional.

8414.30.19

60% de valor agregado regional.

8414.30.99

60% de valor agregado regional.

8414.40.10

60% de valor agregado regional.

8414.40.20

60% de valor agregado regional.

8414.40.90

60% de valor agregado regional.

8414.51.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

8414.59.10

60% de valor agregado regional.

8414.59.90

60% de valor agregado regional.

8414.80.11

60% de valor agregado regional.

8414.80.12

60% de valor agregado regional.

8414.80.13

60% de valor agregado regional.

8414.80.19

60% de valor agregado regional.

8414.80.21

60% de valor agregado regional.

8414.80.22

60% de valor agregado regional.

8414.80.29

60% de valor agregado regional.

8414.80.31

60% de valor agregado regional.

8414.80.32

60% de valor agregado regional.

8414.80.33

60% de valor agregado regional.

8414.80.38

60% de valor agregado regional.

8414.80.39

60% de valor agregado regional.

8414.80.90

60% de valor agregado regional.

8414.90.10

60% de valor agregado regional.

8414.90.31

60% de valor agregado regional.

8414.90.32

60% de valor agregado regional.

8414.90.33

60% de valor agregado regional.

8414.90.34

60% de valor agregado regional.

8414.90.39

60% de valor agregado regional.

8415.10.90

60% de valor agregado regional.

8415.20.90

60% de valor agregado regional.

8415.81.90

60% de valor agregado regional.

8415.82.90

60% de valor agregado regional.

8415.83.00

60% de valor agregado regional.

8415.90.00

60% de valor agregado regional.

8416.10.00

60% de valor agregado regional.

8416.20.10

60% de valor agregado regional.

8416.20.90

60% de valor agregado regional.

8416.30.00

60% de valor agregado regional.

8416.90.00

60% de valor agregado regional.

8417.10.10

60% de valor agregado regional.

8417.10.20

60% de valor agregado regional.

8417.10.90

60% de valor agregado regional.

8417.20.00

60% de valor agregado regional.

8417.80.10

60% de valor agregado regional.

8417.80.20

60% de valor agregado regional.

8417.80.90

60% de valor agregado regional.

8417.90.00

60% de valor agregado regional.

8418.50.10

60% de valor agregado regional.

8418.50.90

60% de valor agregado regional.

8418.69.10

60% de valor agregado regional.

8418.69.20

60% de valor agregado regional.

8418.69.91

60% de valor agregado regional.

8418.69.99

60% de valor agregado regional.

8418.99.00

60% de valor agregado regional.

8419.20.00

60% de valor agregado regional.

8419.31.00

60% de valor agregado regional.

8419.32.00

60% de valor agregado regional.

8419.39.00

60% de valor agregado regional.

8419.40.10

60% de valor agregado regional.

8419.40.20

60% de valor agregado regional.

8419.40.90

60% de valor agregado regional.

8419.50.10

60% de valor agregado regional.

8419.50.21

60% de valor agregado regional.

8419.50.22

60% de valor agregado regional.

8419.50.29

60% de valor agregado regional.

8419.50.90

60% de valor agregado regional.

8419.60.00

60% de valor agregado regional.

8419.81.10

60% de valor agregado regional.

8419.81.90

60% de valor agregado regional.

8419.89.11

60% de valor agregado regional.

8419.89.19

60% de valor agregado regional.

8419.89.20

60% de valor agregado regional.

8419.89.30

60% de valor agregado regional.

8419.89.40

60% de valor agregado regional.

8419.89.91

60% de valor agregado regional.

8419.89.99

60% de valor agregado regional.

8419.90.20

60% de valor agregado regional.

8419.90.31

60% de valor agregado regional.

8419.90.39

60% de valor agregado regional.

8419.90.40

60% de valor agregado regional.

8419.90.90

60% de valor agregado regional.

8420.10.10

60% de valor agregado regional.

8420.10.90

60% de valor agregado regional.

8420.91.00

60% de valor agregado regional.

8420.99.00

60% de valor agregado regional.

8421.11.10

60% de valor agregado regional.

8421.11.90

60% de valor agregado regional.

8421.12.90

60% de valor agregado regional.

8421.19.10

60% de valor agregado regional.

8421.19.90

60% de valor agregado regional.

8421.21.00

60% de valor agregado regional.

8421.22.00

60% de valor agregado regional.

8421.29.11

60% de valor agregado regional.

8421.29.19

60% de valor agregado regional.

8421.29.20

60% de valor agregado regional.

8421.29.30

60% de valor agregado regional.

8421.29.90

60% de valor agregado regional.

8421.39.10

60% de valor agregado regional.

8421.39.30

60% de valor agregado regional.

8421.39.90

60% de valor agregado regional.

8421.91.91

60% de valor agregado regional.

8421.91.99

60% de valor agregado regional.

8421.99.10

60% de valor agregado regional.

8421.99.91

60% de valor agregado regional.

8421.99.99

60% de valor agregado regional.

8422.19.00

60% de valor agregado regional.

8422.20.00

60% de valor agregado regional.

8422.30.10

60% de valor agregado regional.

8422.30.21

60% de valor agregado regional.

8422.30.22

60% de valor agregado regional.

8422.30.23

60% de valor agregado regional.

8422.30.29

60% de valor agregado regional.

8422.30.30

60% de valor agregado regional.

8422.40.10

60% de valor agregado regional.

8422.40.20

60% de valor agregado regional.

8422.40.30

60% de valor agregado regional.

8422.40.90

60% de valor agregado regional.

8422.90.90

60% de valor agregado regional.

8423.20.00

60% de valor agregado regional.

8423.30.11

60% de valor agregado regional.

8423.30.19

60% de valor agregado regional.

8423.30.90

60% de valor agregado regional.

8423.81.10

60% de valor agregado regional.

8423.81.90

60% de valor agregado regional.

8423.82.00

60% de valor agregado regional.

8423.89.00

60% de valor agregado regional.

8423.90.29

60% de valor agregado regional.

8424.20.00

60% de valor agregado regional.

8424.30.10

60% de valor agregado regional.

8424.30.20

60% de valor agregado regional.

8424.30.30

60% de valor agregado regional.

8424.30.90

60% de valor agregado regional.

8424.81.19

60% de valor agregado regional.

8424.81.21

60% de valor agregado regional.

8424.81.29

60% de valor agregado regional.

8424.81.90

60% de valor agregado regional.

8424.89.90

60% de valor agregado regional.

8424.90.90

60% de valor agregado regional.

8425.11.00

60% de valor agregado regional.

8425.19.90

60% de valor agregado regional.

8425.31.10

60% de valor agregado regional.

8425.31.90

60% de valor agregado regional.

8425.39.10

60% de valor agregado regional.

8425.39.90

60% de valor agregado regional.

8425.41.00

60% de valor agregado regional.

8425.49.90

60% de valor agregado regional.

8426.11.00

60% de valor agregado regional.

8426.12.00

60% de valor agregado regional.

8426.19.00

60% de valor agregado regional.

8426.20.00

60% de valor agregado regional.

8426.30.00

60% de valor agregado regional.

8426.41.10

60% de valor agregado regional.

8426.41.90

60% de valor agregado regional.

8426.49.10

60% de valor agregado regional.

8426.49.90

60% de valor agregado regional.

8426.91.00

60% de valor agregado regional.

8426.99.00

60% de valor agregado regional.

8427.10.11

60% de valor agregado regional.

8427.10.19

60% de valor agregado regional.

8427.10.90

60% de valor agregado regional.

8427.20.10

60% de valor agregado regional.

8427.20.90

60% de valor agregado regional.

8427.90.00

60% de valor agregado regional.

8428.10.00

60% de valor agregado regional.

8428.20.10

60% de valor agregado regional.

8428.20.90

60% de valor agregado regional.

8428.31.00

60% de valor agregado regional.

8428.32.00

60% de valor agregado regional.

8428.33.00

60% de valor agregado regional.

8428.39.10

60% de valor agregado regional.

8428.39.20

60% de valor agregado regional.

8428.39.30

60% de valor agregado regional.

8428.39.90

60% de valor agregado regional.

8428.40.00

60% de valor agregado regional.

8428.60.00

60% de valor agregado regional.

8428.90.10

60% de valor agregado regional.

8428.90.20

60% de valor agregado regional.

8428.90.30

60% de valor agregado regional.

8428.90.90

60% de valor agregado regional.

8429.11.10

60% de valor agregado regional.

8429.11.90

60% de valor agregado regional.

8429.19.10

60% de valor agregado regional.

8429.19.90

60% de valor agregado regional.

8429.20.10

60% de valor agregado regional.

8429.20.90

60% de valor agregado regional.

8429.30.00

60% de valor agregado regional.

8429.40.00

60% de valor agregado regional.

8429.51.11

60% de valor agregado regional.

8429.51.19

60% de valor agregado regional.

8429.51.21

60% de valor agregado regional.

8429.51.29

60% de valor agregado regional.

8429.51.91

60% de valor agregado regional.

8429.51.92

60% de valor agregado regional.

8429.51.99

60% de valor agregado regional.

8429.52.11

60% de valor agregado regional.

8429.52.12

60% de valor agregado regional.

8429.52.19

60% de valor agregado regional.

8429.52.20

60% de valor agregado regional.

8429.52.90

60% de valor agregado regional.

8429.59.00

60% de valor agregado regional.

8430.10.00

60% de valor agregado regional.

8430.20.00

60% de valor agregado regional.

8430.31.10

60% de valor agregado regional.

8430.31.90

60% de valor agregado regional.

8430.39.10

60% de valor agregado regional.

8430.39.90

60% de valor agregado regional.

8430.41.10

60% de valor agregado regional.

8430.41.20

60% de valor agregado regional.

8430.41.30

60% de valor agregado regional.

8430.41.90

60% de valor agregado regional.

8430.49.10

60% de valor agregado regional.

8430.49.20

60% de valor agregado regional.

8430.49.90

60% de valor agregado regional.

8430.50.00

60% de valor agregado regional.

8430.61.00

60% de valor agregado regional.

8430.69.11

60% de valor agregado regional.

8430.69.19

60% de valor agregado regional.

8430.69.90

60% de valor agregado regional.

8431.10.90

60% de valor agregado regional.

8431.20.11

60% de valor agregado regional.

8431.20.19

60% de valor agregado regional.

8431.20.90

60% de valor agregado regional.

8431.31.10

60% de valor agregado regional.

8431.31.90

60% de valor agregado regional.

8431.39.00

60% de valor agregado regional.

8431.41.00

60% de valor agregado regional.

8431.42.00

60% de valor agregado regional.

8431.43.10

60% de valor agregado regional.

8431.43.90

60% de valor agregado regional.

8431.49.10

60% de valor agregado regional.

8431.49.20

60% de valor agregado regional.

8432.10.00

60% de valor agregado regional.

8432.21.00

60% de valor agregado regional.

8432.29.00

60% de valor agregado regional.

8432.30.10

60% de valor agregado regional.

8432.30.90

60% de valor agregado regional.

8432.40.00

60% de valor agregado regional.

8432.80.00

60% de valor agregado regional.

8432.90.00

60% de valor agregado regional.

8433.20.10

60% de valor agregado regional.

8433.20.90

60% de valor agregado regional.

8433.30.00

60% de valor agregado regional.

8433.40.00

60% de valor agregado regional.

8433.51.00

60% de valor agregado regional.

8433.52.00

60% de valor agregado regional.

8433.53.00

60% de valor agregado regional.

8433.59.11

60% de valor agregado regional.

8433.59.19

60% de valor agregado regional.

8433.59.90

60% de valor agregado regional.

8433.60.10

60% de valor agregado regional.

8433.60.21

60% de valor agregado regional.

8433.60.29

60% de valor agregado regional.

8433.60.90

60% de valor agregado regional.

8433.90.90

60% de valor agregado regional.

8434.10.00

60% de valor agregado regional.

8434.20.10

60% de valor agregado regional.

8434.20.90

60% de valor agregado regional.

8434.90.00

60% de valor agregado regional.

8435.10.00

60% de valor agregado regional.

8435.90.00

60% de valor agregado regional.

8436.10.00

60% de valor agregado regional.

8436.21.00

60% de valor agregado regional.

8436.29.00

60% de valor agregado regional.

8436.80.00

60% de valor agregado regional.

8436.91.00

60% de valor agregado regional.

8436.99.00

60% de valor agregado regional.

8437.10.00

60% de valor agregado regional.

8437.80.10

60% de valor agregado regional.

8437.80.90

60% de valor agregado regional.

8437.90.00

60% de valor agregado regional.

8438.10.00

60% de valor agregado regional.

8438.20.11

60% de valor agregado regional.

8438.20.19

60% de valor agregado regional.

8438.20.90

60% de valor agregado regional.

8438.30.00

60% de valor agregado regional.

8438.40.00

60% de valor agregado regional.

8438.50.00

60% de valor agregado regional.

8438.60.00

60% de valor agregado regional.

8438.80.10

60% de valor agregado regional.

8438.80.20

60% de valor agregado regional.

8438.80.90

60% de valor agregado regional.

8438.90.00

60% de valor agregado regional.

8439.10.10

60% de valor agregado regional.

8439.10.20

60% de valor agregado regional.

8439.10.30

60% de valor agregado regional.

8439.10.90

60% de valor agregado regional.

8439.20.00

60% de valor agregado regional.

8439.30.10

60% de valor agregado regional.

8439.30.20

60% de valor agregado regional.

8439.30.30

60% de valor agregado regional.

8439.30.90

60% de valor agregado regional.

8439.91.00

60% de valor agregado regional.

8439.99.10

60% de valor agregado regional.

8439.99.90

60% de valor agregado regional.

8440.10.11

60% de valor agregado regional.

8440.10.20

60% de valor agregado regional.

8440.10.90

60% de valor agregado regional.

8440.90.00

60% de valor agregado regional.

8441.10.10

60% de valor agregado regional.

8441.10.90

60% de valor agregado regional.

8441.20.00

60% de valor agregado regional.

8441.30.10

60% de valor agregado regional.

8441.30.90

60% de valor agregado regional.

8441.40.00

60% de valor agregado regional.

8441.80.00

60% de valor agregado regional.

8441.90.00

60% de valor agregado regional.

8442.30.10

60% de valor agregado regional.

8442.30.20

60% de valor agregado regional.

8442.30.90

60% de valor agregado regional.

8442.40.10

60% de valor agregado regional.

8442.40.20

60% de valor agregado regional.

8442.40.90

60% de valor agregado regional.

8442.50.00

60% de valor agregado regional.

8443.11.10

60% de valor agregado regional.

8443.11.90

60% de valor agregado regional.

8443.12.00

60% de valor agregado regional.

8443.13.10

60% de valor agregado regional.

8443.13.21

60% de valor agregado regional.

8443.13.29

60% de valor agregado regional.

8443.13.90

60% de valor agregado regional.

8443.14.00

60% de valor agregado regional.

8443.15.00

60% de valor agregado regional.

8443.16.00

60% de valor agregado regional.

8443.17.10

60% de valor agregado regional.

8443.17.90

60% de valor agregado regional.

8443.19.10

60% de valor agregado regional.

8443.19.90

60% de valor agregado regional.

8443.31.00

60% de valor agregado regional.

8443.32.11

REQUISITO: Cumprir com o processo produtivo abaixo:

A. Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;

B. Montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e

C. Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final de acordo com os itens “A” e “B” anteriores.

Ficam dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos: 1) Mecanismos do item 8473.30.22 para impressoras das subposições 8471.49.3 e 8471.60.2;  2) Mecanismos do item 8517.90.91 para aparelhos de “fac-símile” dos itens 8517.21.10 e 8517.21.20; e 3) Banco de martelos dos subitens 8473.30.23 e 8473.50.31 para impressoras de linha dos itens 8471.49.21 e 8471.60.11. Será admitida a utilização de subconjuntos montados nos Estados Partes por terceiros, sempre que a produção dos mesmos atenda o estabelecido nos itens “A” e “B”. Não descaracteriza o comprimento do regime de origem definido, a inclusão em um mesmo corpo ou gabinete de unidades de discos magnéticos, ópticos e fonte de alimentação.

8443.32.12

REQUISITO: Cumprir com o processo produtivo abaixo:

A. Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; 

B. Montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e 

C. Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final de acordo com os itens “A” e “B” anteriores.

Ficam dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos: 1) Mecanismos do item 8473.30.22 para impressoras das subposições 8471.49.3 e 8471.60.2;  2) Mecanismos do item 8517.90.91 para aparelhos de “fac-símile” dos itens 8517.21.10 e 8517.21.20; e 3) Banco de martelos dos subitens 8473.30.23 e 8473.50.31 para impressoras de linha dos itens 8471.49.21 e 8471.60.11. Será admitida a utilização de subconjuntos montados nos Estados Partes por terceiros, sempre que a produção dos mesmos atenda o estabelecido nos itens “A” e “B”. Não descaracteriza o comprimento do regime de origem definido, a inclusão em um mesmo corpo ou gabinete de unidades de discos magnéticos, ópticos e fonte de alimentação.

8443.32.13

REQUISITO: Cumprir com o processo produtivo abaixo:

A. Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; 

B. Montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e 

C. Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final de acordo com os itens “A” e “B” anteriores.

Ficam dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos: 1) Mecanismos do item 8473.30.22 para impressoras das subposições 8471.49.3 e 8471.60.2;  2) Mecanismos do item 8517.90.91 para aparelhos de “fac-símile” dos itens 8517.21.10 e 8517.21.20; e 3) Banco de martelos dos subitens 8473.30.23 e 8473.50.31 para impressoras de linha dos itens 8471.49.21 e 8471.60.11. Será admitida a utilização de subconjuntos montados nos Estados Partes por terceiros, sempre que a produção dos mesmos atenda o estabelecido nos itens “A” e “B”. Não descaracteriza o comprimento do regime de origem definido, a inclusão em um mesmo corpo ou gabinete de unidades de discos magnéticos, ópticos e fonte de alimentação.

8443.32.19

REQUISITO: Cumprir com o processo produtivo abaixo:

A. Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; 

B. Montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e 

C. Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final de acordo com os itens “A” e “B” anteriores.

Ficam dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos: 1) Mecanismos do item 8473.30.22 para impressoras das subposições 8471.49.3 e 8471.60.2;  2) Mecanismos do item 8517.90.91 para aparelhos de “fac-símile” dos itens 8517.21.10 e 8517.21.20; e 3) Banco de martelos dos subitens 8473.30.23 e 8473.50.31 para impressoras de linha dos itens 8471.49.21 e 8471.60.11. Será admitida a utilização de subconjuntos montados nos Estados Partes por terceiros, sempre que a produção dos mesmos atenda o estabelecido nos itens “A” e “B”. Não descaracteriza o comprimento do regime de origem definido, a inclusão em um mesmo corpo ou gabinete de unidades de discos magnéticos, ópticos e fonte de alimentação.

8443.32.21

REQUISITO: Cumprir com o processo produtivo abaixo:

A. Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; 

B. Montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e 

C. Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final de acordo com os itens “A” e “B” anteriores.

Ficam dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos: 1) Mecanismos do item 8473.30.22 para impressoras das subposições 8471.49.3 e 8471.60.2;  2) Mecanismos do item 8517.90.91 para aparelhos de “fac-símile” dos itens 8517.21.10 e 8517.21.20; e 3) Banco de martelos dos subitens 8473.30.23 e 8473.50.31 para impressoras de linha dos itens 8471.49.21 e 8471.60.11. Será admitida a utilização de subconjuntos montados nos Estados Partes por terceiros, sempre que a produção dos mesmos atenda o estabelecido nos itens “A” e “B”. Não descaracteriza o comprimento do regime de origem definido, a inclusão em um mesmo corpo ou gabinete de unidades de discos magnéticos, ópticos e fonte de alimentação.

8443.32.22

REQUISITO: Cumprir com o processo produtivo abaixo:

A. Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; 

B. Montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e 

C. Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final de acordo com os itens “A” e “B” anteriores.

Ficam dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos: 1) Mecanismos do item 8473.30.22 para impressoras das subposições 8471.49.3 e 8471.60.2;  2) Mecanismos do item 8517.90.91 para aparelhos de “fac-símile” dos itens 8517.21.10 e 8517.21.20; e 3) Banco de martelos dos subitens 8473.30.23 e 8473.50.31 para impressoras de linha dos itens 8471.49.21 e 8471.60.11. Será admitida a utilização de subconjuntos montados nos Estados Partes por terceiros, sempre que a produção dos mesmos atenda o estabelecido nos itens “A” e “B”. Não descaracteriza o comprimento do regime de origem definido, a inclusão em um mesmo corpo ou gabinete de unidades de discos magnéticos, ópticos e fonte de alimentação.

8443.32.23

REQUISITO: Cumprir com o processo produtivo abaixo:

A. Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; 

B. Montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e 

C. Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final de acordo com os itens “A” e “B” anteriores.

Ficam dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos: 1) Mecanismos do item 8473.30.22 para impressoras das subposições 8471.49.3 e 8471.60.2;  2) Mecanismos do item 8517.90.91 para aparelhos de “fac-símile” dos itens 8517.21.10 e 8517.21.20; e 3) Banco de martelos dos subitens 8473.30.23 e 8473.50.31 para impressoras de linha dos itens 8471.49.21 e 8471.60.11. Será admitida a utilização de subconjuntos montados nos Estados Partes por terceiros, sempre que a produção dos mesmos atenda o estabelecido nos itens “A” e “B”. Não descaracteriza o comprimento do regime de origem definido, a inclusão em um mesmo corpo ou gabinete de unidades de discos magnéticos, ópticos e fonte de alimentação.

8443.32.29

REQUISITO: Cumprir com o processo produtivo abaixo:

A. Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; 

B. Montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e 

C. Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final de acordo com os itens “A” e “B” anteriores.

Ficam dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos: 1) Mecanismos do item 8473.30.22 para impressoras das subposições 8471.49.3 e 8471.60.2;  2) Mecanismos do item 8517.90.91 para aparelhos de “fac-símile” dos itens 8517.21.10 e 8517.21.20; e 3) Banco de martelos dos subitens 8473.30.23 e 8473.50.31 para impressoras de linha dos itens 8471.49.21 e 8471.60.11. Será admitida a utilização de subconjuntos montados nos Estados Partes por terceiros, sempre que a produção dos mesmos atenda o estabelecido nos itens “A” e “B”. Não descaracteriza o comprimento do regime de origem definido, a inclusão em um mesmo corpo ou gabinete de unidades de discos magnéticos, ópticos e fonte de alimentação.

8443.32.35

REQUISITO: Cumprir com o processo produtivo abaixo:

A. Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; 

B. Montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e 

C. Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final de acordo com os itens “A” e “B” anteriores.

Ficam dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos: 1) Mecanismos do item 8473.30.22 para impressoras das subposições 8471.49.3 e 8471.60.2;  2) Mecanismos do item 8517.90.91 para aparelhos de “fac-símile” dos itens 8517.21.10 e 8517.21.20; e 3) Banco de martelos dos subitens 8473.30.23 e 8473.50.31 para impressoras de linha dos itens 8471.49.21 e 8471.60.11. Será admitida a utilização de subconjuntos montados nos Estados Partes por terceiros, sempre que a produção dos mesmos atenda o estabelecido nos itens “A” e “B”. Não descaracteriza o comprimento do regime de origem definido, a inclusão em um mesmo corpo ou gabinete de unidades de discos magnéticos, ópticos e fonte de alimentação.

8443.32.39

REQUISITO: Cumprir com o processo produtivo abaixo:

A. Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; 

B. Montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e 

C. Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final de acordo com os itens “A” e “B” anteriores.

Ficam dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos: 1) Mecanismos do item 8473.30.22 para impressoras das subposições 8471.49.3 e 8471.60.2;  2) Mecanismos do item 8517.90.91 para aparelhos de “fac-símile” dos itens 8517.21.10 e 8517.21.20; e 3) Banco de martelos dos subitens 8473.30.23 e 8473.50.31 para impressoras de linha dos itens 8471.49.21 e 8471.60.11. Será admitida a utilização de subconjuntos montados nos Estados Partes por terceiros, sempre que a produção dos mesmos atenda o estabelecido nos itens “A” e “B”. Não descaracteriza o comprimento do regime de origem definido, a inclusão em um mesmo corpo ou gabinete de unidades de discos magnéticos, ópticos e fonte de alimentação.

8443.32.51

REQUISITO: Cumprir com o processo produtivo abaixo:

A. Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; 

B. Montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e 

C. Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final de acordo com os itens “A” e “B” anteriores.

Ficam dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos: 1) Mecanismos do item 8473.30.22 para impressoras das subposições 8471.49.3 e 8471.60.2;  2) Mecanismos do item 8517.90.91 para aparelhos de “fac-símile” dos itens 8517.21.10 e 8517.21.20; e 3) Banco de martelos dos subitens 8473.30.23 e 8473.50.31 para impressoras de linha dos itens 8471.49.21 e 8471.60.11. Será admitida a utilização de subconjuntos montados nos Estados Partes por terceiros, sempre que a produção dos mesmos atenda o estabelecido nos itens “A” e “B”. Não descaracteriza o comprimento do regime de origem definido, a inclusão em um mesmo corpo ou gabinete de unidades de discos magnéticos, ópticos e fonte de alimentação.

8443.32.59

REQUISITO: Cumprir com o processo produtivo abaixo:

A. Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; 

B. Montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e 

C. Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final de acordo com os itens “A” e “B” anteriores.

Ficam dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos: 1) Mecanismos do item 8473.30.22 para impressoras das subposições 8471.49.3 e 8471.60.2;  2) Mecanismos do item 8517.90.91 para aparelhos de “fac-símile” dos itens 8517.21.10 e 8517.21.20; e 3) Banco de martelos dos subitens 8473.30.23 e 8473.50.31 para impressoras de linha dos itens 8471.49.21 e 8471.60.11. Será admitida a utilização de subconjuntos montados nos Estados Partes por terceiros, sempre que a produção dos mesmos atenda o estabelecido nos itens “A” e “B”. Não descaracteriza o comprimento do regime de origem definido, a inclusão em um mesmo corpo ou gabinete de unidades de discos magnéticos, ópticos e fonte de alimentação.

8443.39.10

60% de valor agregado regional.

8443.39.21

60% de valor agregado regional.

8443.39.28

60% de valor agregado regional.

8443.39.29

60% de valor agregado regional.

8443.39.30

60% de valor agregado regional.

8443.39.90

60% de valor agregado regional.

8443.40.90

60% de valor agregado regional.

8443.91.10

60% de valor agregado regional.

8443.91.91

50% de valor agregado regional.

8443.91.92

60% de valor agregado regional.

8443.91.99

50% de valor agregado regional.

8443.99.11

CIRCUITOS IMPRESSOS MONTADOS COM COMPONENTES ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS. REQUISITO: Montagem e soldagem nas placas de circuito impresso de todos os componentes, sempre que estes não partam da subposição 8473.30.

8443.99.13

REQUISITO: Mudança de posição e cumprimento do seguinte processo produtivo:

A - Montagem de no mínimo  80% das placas de circuito impresso por produto;

B - Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;

C - Montagem das partes elétricas e mecânicas totalmente desagregadas em nível básico de componentes; e

D - Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final.

8443.99.19

REQUISITO: Mudança de posição e cumprimento do seguinte processo produtivo:

A - Montagem de no mínimo  80% das placas de circuito impresso por produto;

B - Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;

C - Montagem das partes elétricas e mecânicas totalmente desagregadas em nível básico de componentes; e

D - Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final.

8443.99.21

REQUISITO: Cumprir com o processo produtivo abaixo:

A. Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; 

B. Montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e 

C. Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final de acordo com os itens “A” e “B” anteriores.

Ficam dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos: 1) Mecanismos do item 8473.30.22 para impressoras das subposições 8471.49.3 e 8471.60.2;  2) Mecanismos do item 8517.90.91 para aparelhos de “fac-símile” dos itens 8517.21.10 e 8517.21.20; e 3) Banco de martelos dos subitens 8473.30.23 e 8473.50.31 para impressoras de linha dos itens 8471.49.21 e 8471.60.11. Será admitida a utilização de subconjuntos montados nos Estados Partes por terceiros, sempre que a produção dos mesmos atenda o estabelecido nos itens “A” e “B”. Não descaracteriza o comprimento do regime de origem definido, a inclusão em um mesmo corpo ou gabinete de unidades de discos magnéticos, ópticos e fonte de alimentação.

8443.99.24

REQUISITO: Cumprir com o processo produtivo abaixo:

A. Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; 

B. Montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e 

C. Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final de acordo com os itens “A” e “B” anteriores.

Ficam dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos: 1) Mecanismos do item 8473.30.22 para impressoras das subposições 8471.49.3 e 8471.60.2;  2) Mecanismos do item 8517.90.91 para aparelhos de “fac-símile” dos itens 8517.21.10 e 8517.21.20; e 3) Banco de martelos dos subitens 8473.30.23 e 8473.50.31 para impressoras de linha dos itens 8471.49.21 e 8471.60.11. Será admitida a utilização de subconjuntos montados nos Estados Partes por terceiros, sempre que a produção dos mesmos atenda o estabelecido nos itens “A” e “B”. Não descaracteriza o comprimento do regime de origem definido, a inclusão em um mesmo corpo ou gabinete de unidades de discos magnéticos, ópticos e fonte de alimentação.

8443.99.31

60% de valor agregado regional.

8443.99.39

60% de valor agregado regional.

8444.00.10

60% de valor agregado regional.

8444.00.20

60% de valor agregado regional.

8444.00.90

60% de valor agregado regional.

8445.11.10

60% de valor agregado regional.

8445.11.20

60% de valor agregado regional.

8445.11.90

60% de valor agregado regional.

8445.12.00

60% de valor agregado regional.

8445.13.00

60% de valor agregado regional.

8445.19.10

60% de valor agregado regional.

8445.19.21

60% de valor agregado regional.

8445.19.22

60% de valor agregado regional.

8445.19.23

60% de valor agregado regional.

8445.19.24

60% de valor agregado regional.

8445.19.25

60% de valor agregado regional.

8445.19.26

60% de valor agregado regional.

8445.19.27

60% de valor agregado regional.

8445.19.29

60% de valor agregado regional.

8445.20.00

60% de valor agregado regional.

8445.30.10

60% de valor agregado regional.

8445.30.90

60% de valor agregado regional.

8445.40.11

60% de valor agregado regional.

8445.40.12

60% de valor agregado regional.

8445.40.18

60% de valor agregado regional.

8445.40.19

60% de valor agregado regional.

8445.40.21

60% de valor agregado regional.

8445.40.29

60% de valor agregado regional.

8445.40.31

60% de valor agregado regional.

8445.40.39

60% de valor agregado regional.

8445.40.40

60% de valor agregado regional.

8445.40.90

60% de valor agregado regional.

8445.90.10

60% de valor agregado regional.

8445.90.20

60% de valor agregado regional.

8445.90.30

60% de valor agregado regional.

8445.90.40

60% de valor agregado regional.

8445.90.90

60% de valor agregado regional.

8446.10.10

60% de valor agregado regional.

8446.10.90

60% de valor agregado regional.

8446.21.00

60% de valor agregado regional.

8446.29.00

60% de valor agregado regional.

8446.30.10

60% de valor agregado regional.

8446.30.20

60% de valor agregado regional.

8446.30.30

60% de valor agregado regional.

8446.30.40

60% de valor agregado regional.

8446.30.90

60% de valor agregado regional.

8447.11.00

60% de valor agregado regional.

8447.12.00

60% de valor agregado regional.

8447.20.21

60% de valor agregado regional.

8447.20.29

60% de valor agregado regional.

8447.20.30

60% de valor agregado regional.

8447.90.10

60% de valor agregado regional.

8447.90.20

60% de valor agregado regional.

8447.90.90

60% de valor agregado regional.

8448.11.10

60% de valor agregado regional.

8448.11.20

60% de valor agregado regional.

8448.11.90

60% de valor agregado regional.

8448.19.00

60% de valor agregado regional.

8448.20.10

60% de valor agregado regional.

8448.20.20

60% de valor agregado regional.

8448.20.30

60% de valor agregado regional.

8448.20.90

60% de valor agregado regional.

8448.31.00

60% de valor agregado regional.

8448.32.11

60% de valor agregado regional.

8448.32.19

60% de valor agregado regional.

8448.32.20

60% de valor agregado regional.

8448.32.30

60% de valor agregado regional.

8448.32.40

60% de valor agregado regional.

8448.32.50

60% de valor agregado regional.

8448.32.90

60% de valor agregado regional.

8448.33.10

60% de valor agregado regional.

8448.33.90

60% de valor agregado regional.

8448.39.11

60% de valor agregado regional.

8448.39.12

60% de valor agregado regional.

8448.39.17

60% de valor agregado regional.

8448.39.19

60% de valor agregado regional.

8448.39.21

60% de valor agregado regional.

8448.39.22

60% de valor agregado regional.

8448.39.23

60% de valor agregado regional.

8448.39.29

60% de valor agregado regional.

8448.39.91

60% de valor agregado regional.

8448.39.92

60% de valor agregado regional.

8448.39.99

60% de valor agregado regional.

8448.42.00

60% de valor agregado regional.

8448.49.10

60% de valor agregado regional.

8448.49.20

60% de valor agregado regional.

8448.49.90

60% de valor agregado regional.

8448.51.00

60% de valor agregado regional.

8448.59.10

60% de valor agregado regional.

8448.59.22

60% de valor agregado regional.

8448.59.29

60% de valor agregado regional.

8448.59.30

60% de valor agregado regional.

8448.59.40

60% de valor agregado regional.

8448.59.90

60% de valor agregado regional.

8449.00.10

60% de valor agregado regional.

8449.00.20

60% de valor agregado regional.

8449.00.80

60% de valor agregado regional.

8449.00.91

60% de valor agregado regional.

8449.00.99

60% de valor agregado regional.

8450.20.10

60% de valor agregado regional.

8450.20.90

60% de valor agregado regional.

8450.90.10

60% de valor agregado regional.

8451.10.00

60% de valor agregado regional.

8451.29.10

60% de valor agregado regional.

8451.29.90

60% de valor agregado regional.

8451.30.10

60% de valor agregado regional.

8451.30.99

60% de valor agregado regional.

8451.40.10

60% de valor agregado regional.

8451.40.21

60% de valor agregado regional.

8451.40.29

60% de valor agregado regional.

8451.40.90

60% de valor agregado regional.

8451.50.10

60% de valor agregado regional.

8451.50.20

60% de valor agregado regional.

8451.50.90

60% de valor agregado regional.

8451.80.00

60% de valor agregado regional.

8451.90.90

60% de valor agregado regional.

8452.21.10

60% de valor agregado regional.

8452.21.20

60% de valor agregado regional.

8452.21.90

60% de valor agregado regional.

8452.29.10

60% de valor agregado regional.

8452.29.21

60% de valor agregado regional.

8452.29.22

60% de valor agregado regional.

8452.29.23

60% de valor agregado regional.

8452.29.29

60% de valor agregado regional.

8452.29.90

60% de valor agregado regional.

8452.30.00

60% de valor agregado regional.

8452.90.91

60% de valor agregado regional.

8452.90.92

60% de valor agregado regional.

8452.90.93

60% de valor agregado regional.

8452.90.99

60% de valor agregado regional.

8453.10.10

60% de valor agregado regional.

8453.10.90

60% de valor agregado regional.

8453.20.00

60% de valor agregado regional.

8453.80.00

60% de valor agregado regional.

8453.90.00

60% de valor agregado regional.

8454.10.00

60% de valor agregado regional.

8454.20.10

60% de valor agregado regional.

8454.20.90

60% de valor agregado regional.

8454.30.10

60% de valor agregado regional.

8454.30.20

60% de valor agregado regional.

8454.30.90

60% de valor agregado regional.

8454.90.10

60% de valor agregado regional.

8454.90.90

60% de valor agregado regional.

8455.10.00

60% de valor agregado regional.

8455.21.10

60% de valor agregado regional.

8455.21.90

60% de valor agregado regional.

8455.22.10

60% de valor agregado regional.

8455.22.90

60% de valor agregado regional.

8455.30.10

60% de valor agregado regional.

8455.30.20

60% de valor agregado regional.

8455.30.90

60% de valor agregado regional.

8455.90.00

60% de valor agregado regional.

8456.10.11

60% de valor agregado regional.

8456.10.19

60% de valor agregado regional.

8456.10.90

60% de valor agregado regional.

8456.20.10

60% de valor agregado regional.

8456.20.90

60% de valor agregado regional.

8456.30.11

60% de valor agregado regional.

8456.30.19

60% de valor agregado regional.

8456.30.90

60% de valor agregado regional.

8456.90.00

60% de valor agregado regional.

8457.10.00

60% de valor agregado regional.

8457.20.10

60% de valor agregado regional.

8457.20.90

60% de valor agregado regional.

8457.30.10

60% de valor agregado regional.

8457.30.90

60% de valor agregado regional.

8458.11.10

60% de valor agregado regional.