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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.533, DE 11 DE AGOSTO DE 2008.

 

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 6 de julho de 2007, do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 25 de junho de 1996, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica no 35, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto n° 96, de 12 de setembro de 1996;

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 18 de agosto de 2006, em Montevidéu, o Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, que aprova o Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto n° 5.991, de 19 de dezembro de 2006;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a resolução 30, de 17 de agosto de 1983, do Comitê de Representantes da Associação, lavrou, em 6 de julho de 2007, a Ata de Retificação do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35;

DECRETA:

Art. 1o  A Ata de Retificação do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, lavrada em 6 de julho de 2007 e apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         Brasília, 11 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ruy Nunes Pinto Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2008  

ALADI/AAP.CE/35.46/ACR. 1

10 de julho de 2007

ATA DE RETIFICAÇÃO DO QUADRAGÉSIMO SEXTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 35

Na cidade de Montevidéu, aos seis dias do mês de julho de dois mil e sete, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:

Primeiro.- Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, por Nota N° 82/07, datada em 30 de maio de 2007, solicitou o lavramento de uma Ata de Retificação para corrigir erros na versão em português do Anexo ao Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No. 35 assinado entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL e a República do Chile, em 18 de agosto de 2006.

Segundo.- Que os erros constatados são os seguintes:

Localização

Onde se lê…

Leia-se…

 

 

 

Anexo, Capítulo I-Objetivos, primeiro parágrafo

...através do mesmo Programa...

 

...por meio do referido Programa...

1. primeira linha

...Erradicar a febre aftosa...

...erradicar a febre aftosa....

quarta linha

Vigilância Veterinária.

Vigilância Veterinária; e

2. primeira linha

 

...Contribuir para o desenvolvimento...

...contribuir para o desenvolvimento...

2. segunda linha

...ao fortalecimento...

... para o fortalecimento...

Capítulo II, Estratégias do PAMA, primeiro parágrafo

nas Américas,

...nas Américas...

Capítulo II, Estratégias do PAMA, primeiro parágrafo

...de acordo aos diferentes...

...de acordo com os diferentes...

segundo parágrafo

debilidades estruturais.

debilidades estruturais:

a)

...Zona nordeste ... no Brasil.

zona nordeste ... no Brasil;

b)

...Áreas de risco ... em desenvolvimento.

áreas de risco … em desenvolvimento;

c)

...Projetos de fronteiras bi ou tri nacionais.

projetos de fronteiras binacionais ou trinacionais; e

d)

... Parte amazônica...

...parte amazônica...

segundo parágrafo

.…na América,

…nas Américas,

terceiro parágrafo

As mesmas ações

Tais ações…

 

·   Sistema de laboratórios …controle de vacinas.

·     sistema de laboratórios … controle de vacinas;

 

·   Fortalecimento dos sistemas …e vigilância.

·     fortalecimento dos sistemas … e vigilância;

 

·   Produção de vacinas … biossegurança.

·     produção de vacinas … biossegurança;

 

·   Fortalecimento de nível local.

·     fortalecimento de nível local;

 

·   Sistema de prevenção … livres.

·     sistema de prevenção … livres; e

 

·   Desenvolvimento de programas…

·     desenvolvimento de programas…

Capítulo III, Áreas Geográficas do PAMA

1.

...Projetos bi ou tri nacionais...

...Projetos binacionais ou trinacionais...

terceiro parágrafo

Nestas zonas, se estabelecerão um processo de fortalecimento a nível local dos países envolvidos, estabelecendo programas de coordenação e cooperação.

...Nas zonas fronteiriças se estabelecerão processos de coordenação e cooperação entre os países envolvidos.

segundo parágrafo e em todas as vinhetas

Correspondem zonas fronteiriças bi ou tri-nacionais de fronteira do Cone Sul e Área Amazônica, descritas anteriormente:

Correspondem às zonas fronteiriças binacionais ou trinacionais de fronteira do Cone Sul e da Área Amazônica, citadas anteriormente:

 

·     Zona de fronteira ... Brasil-Uruguai

·     zona de fronteira ... Brasil-Uruguai;

 

·     Zona nordeste ... e estados do Paraná ... do Brasil

·     zona nordeste ... e Estados do Paraná ... do Brasil;

 

·     Zona de fronteira do baixo Chaco do Paraguai e do Norte da Argentina (Formosa)

·     zona de fronteira do baixo Chaco do Paraguai e do Norte da Argentina (Formosa);

 

·     Zona de fronteira Argentina, Bolívia e Paraguai.

·     zona de fronteira Argentina, Bolívia e Paraguai;

 

·     Zona de fronteira Argentina-Chile

·     zona de fronteira Argentina-Chile;

 

·     Zona de fronteira Brasil-Venezuela-Guiana

·     zona de fronteira Brasil-Venezuela-Guiana;

 

·     Zona de fronteira Brasil-Colômbia

·     zona de fronteira Brasil-Colômbia;

 

·     Zona de fronteira Beni-Pando (Bolívia)-Acre-Rondônia (Brasil)

·     zona de fronteira Beni-Pando (Bolívia)-Acre-Rondônia (Brasil);

 

·     Zona de fronteira Santa Cruz (Bolívia)-Mato Grosso-Mato Grosso do Sul (Brasil)

·     zona de fronteira Santa Cruz (Bolívia)-Mato Grosso-Mato Grosso do Sul (Brasil); e

 

·     Zona de fronteira Bolívia-Chile-Peru

·     zona de fronteira Bolívia-Chile-Peru.

terceiro parágrafo

... Nestas zonas, se estabelecerão um processo de fortalecimento a nível local...

...Nessas zonas se desenvolverá um processo de fortalecimento em âmbito local...

a. Objetivo

…dos países a nível de fronteiras...

… dos países nas fronteiras…

b. Estratégia – primeiro parágrafo

...no marco de acordos … integrada por representantes…

...no quadro de acordos … integradas por representantes…

 

1.           Cadastros de criadores de gado ... ou familiares

1. cadastros de pecuaristas ... ou familiares;

 

2.           Identificação … dos riscos

2. identificação ... dos riscos;

 

3.           Harmonização…

3. harmonização...

 

4.           Fortalecimento … sanitária.

4. fortalecimento ...  sanitária;

 

5.           Informação…

5. informação...

 

6.           Definição … riscos.

6. definição ... riscos; e

 

7.           Avaliações periódicas…

7. avaliações periódicas...

c. Atividades

·     Projeto de erradicação da febre aftosa na sub-região do Cone Sul;      PLANO DE AÇÃO ACORDOS DE FRONTEIRA...

·      Projeto de Erradicação da Febre Aftosa na Sub-Região do Cone Sul; Plano de Ação Acordos de Fronteira...; e

 

·     ...sub-região amazônica e Brasil não amazônico; PLANO DE AÇÃO ACORDOS DE FRONTEIRA...

·     ...Sub-Região Amazônica e Brasil Não Amazônico; Plano de Ação Acordos de Fronteira...

2. a.

Objetivos:

Objetivos

2. a. Objetivos – final do parágrafo

…nas estruturas de órgãos oficiais e privado.

…nas estruturas de órgãos oficiais e privados.

2.b.

Estratégia:

Estratégia

2. b. Estratégia, primeiro parágrafo

em nível de endemismo…

o nível de endemismo…

2.c.

Atividades:

Atividades

2.c.

1., terceira linha

erradicação,

 

erradicação

2.c.

2., primeira linha

Contribuir, com o MAPA, para o desenvolvimento...

Contribuir com o MAPA para o desenvolvimento...

3. b. Estratégia

...do plano que contempla a erradicação ...  fortalecer do Serviço...

...do plano que visa à erradicação ...  fortalecer o Serviço...

3. c. Atividades

c.   Atividades:

c.    Atividades

 

4. …da Lei para a etapa final …seguindo orientações da OIE

4. ...da lei para a etapa final ... seguindo orientações da OIE,

 

7. - Uma reunião ... Chile).

7. - uma reunião ... Chile);

 

     - No mínimo ... Chaco.

     - no mínimo ... Chaco; e

 

     - No mínimo ... (Beni- Pando- Santa Cruz) ... (Acre- Rondônia- Mato Grosso- Mato Grosso do Sul).

     - no mínimo ...  (Beni-Pando-Santa Cruz) ... (Acre-Rondônia-Mato Grosso-Mato Grosso do Sul).

 

8. (CONEFA),

8. (CONEFA)

 

9. do SENASAG,

9. do SENASAG

 

9. ...capacitação para o pessoal...

9. ...capacitação de pessoal...

 

12. ...relatórios periódicos da aplicação ... pelo país e do avanço do Plano...

12. ...relatórios periódicos sobre a aplicação ... pelo país e sobre o andamento do Plano,...

CAPÍTULO IV – INSTRUMENTOS DO PAMA

1. b. Estratégia

·   Eliminar … P3+.

·   Capacidade … doença.

·   Fortalecimento … localização.

·   Fortalecer … diferencial.

·   Evoluir … na região.

·   Padronizar … de vacinas.

·   Estabelecer … das vacinas.

·   Estabelecer … elaboradas com cepas…

·   eliminar … P3+;

·   capacidade … doença;

·   fortalecimento … localização;

·   fortalecer … diferencial;

·   evoluir … na região;

·   padronizar … de vacinas;

·   estabelecer ... das vacinas; e

·   estabelecer ... elaborados com cepas…

c. Atividades

Atividades

c. Atividades

 

6. …da região de Kits ... visando às amostras soro epidemiológicos e outros afins.

6. ...da região de kits ...  visando às amostras de soro epidemiológico e outros fins.

 

7. ...com objetivo...

7. ...com o objetivo...

 

9.  …lotes de vacinas que se utiliza a nível de campo.

9. ...lotes de vacinas em campo.

 

11. ...vacinas dos subtipos relevante...

11. ...vacinas dos subtipos relevantes...

2. Fortalecimento dos Sistemas Nacionais e Continental de Informação e Vigilância

2. Fortalecimento dos Sistemas Nacionais e Continental de Informação e Vigilância.

2. Fortalecimento dos Sistemas Nacionais e Continental de Informação e Vigilância

a. Objetivo

... em matéria de Vigilância…

… em matéria de vigilância…

b. Estratégia

·   ...que lhes permita detectar oportunamente as ocorrências...

·   ... para permitir a detecção oportuna das ocorrências...

 

·   ... das doenças assinaladas em nível nacional...

·   ...das doenças assinaladas no âmbito nacional...

 

·   Fortalecer o cadastro de criador de gado em nível local...

·   Fortalecer o cadastro do pecuarista no âmbito local...

c. Atividades

1. ...adequadamente as demandas...

1. ...adequadamente às demandas...

 

3. Elaborar e socializar

3. Elaborar e difundir

 

4. ...países da Região….

4. ...países da região…

 

5. ...especialmente na disponibilidade…

5. ...especialmente quanto à disponibilidade…