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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.519, DE 30 DE JULHO DE 2008.

 

Altera o art. 9o e os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da  atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 9o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9o  ........................................………………………........

I - ..............................................………………………….......

.........................................................................................................

b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 3.004.000.000,00 (três bilhões e quatro milhões de reais) e R$ 5.485.913.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e treze mil reais), respectivamente; e

c) constituir reserva no valor de R$ 14.244.000.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões de reais), a ser destinada ao Fundo Soberano do Brasil - FSB, após a sua criação, conforme proposta constante do Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional pela Mensagem no 466, de 2 de julho de 2008; e

.............................................................................................” (NR)

Art. 2o  Os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.439, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.

Art. 3o  O Anexo VI do Decreto no 6.439, de 2008, passa a vigorar acrescido da ação 00AK-Transferências a Clubes Sociais.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2008 

ANEXO I

(Anexo I do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008)

 LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Demais

Obrigatórias

Total

Lei + Créditos

Disponível

Lei + Créditos

Disponível

Lei + Créditos

Disponível

( a )

( b )

( c )

( d )

( e = a + c )

( f = b + d )

20000

Presidência da República

2.691.849

1.768.655

25.375

25.375

2.717.224

1.794.030

20102

Gabinete da Vice-Presidência da República

2.620

2.600

67

67

2.687

2.667

20114

Advocacia-Geral da União

234.222

213.960

15.879

15.879

250.102

229.839

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.833.789

1.180.807

83.722

83.722

1.917.512

1.264.529

24000

Min. da Ciência e Tecnologia

3.932.126

3.897.534

32.510

32.510

3.964.635

3.930.044

25000

Min. da Fazenda

2.862.195

1.846.813

69.621

69.621

2.931.816

1.916.434

26000

Min. da Educação

9.636.022

8.259.083

3.582.577

3.582.577

13.218.599

11.841.660

28000

Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior

721.181

461.898

8.041

8.041

729.223

469.939

30000

Min. da Justiça

3.180.044

2.619.350

59.250

59.250

3.239.294

2.678.600

32000

Min. de Minas e Energia

670.842

423.368

16.166

16.166

687.008

439.533

33000

Min. da Previdência Social

1.548.024

1.106.367

150.633

150.633

1.698.657

1.257.000

35000

Min. das Relações Exteriores

1.014.602

959.985

4.805

4.805

1.019.407

964.789

36000

Min. da Saúde

9.768.580

7.720.231

33.536.069

33.536.069

43.304.649

41.256.300

38000

Min. do Trabalho e Emprego

1.557.192

993.730

17.070

17.070

1.574.262

1.010.800

39000

Min. dos Transportes

10.006.183

8.494.318

144.445

144.445

10.150.627

8.638.762

41000

Min. das Comunicações

407.563

346.145

6.671

6.671

414.234

352.816

42000

Min. da Cultura

847.011

603.189

10.381

10.381

857.392

613.570

44000

Min. do Meio Ambiente

711.993

525.990

15.555

15.555

727.549

541.545

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

615.992

301.504

38.346

38.346

654.338

339.850

49000

Min. do Desenvolvimento Agrário

2.705.221

2.325.887

93.649

93.649

2.798.869

2.419.536

51000

Min. do Esporte

1.212.983

683.938

1.956

1.956

1.214.939

685.894

52000

Min. da Defesa

9.217.746

7.286.470

321.045

321.045

9.538.791

7.607.515

53000

Min. da Integração Nacional

4.329.583

3.229.141

13.938

13.938

4.343.520

3.243.078

54000

Min. do Turismo

2.627.886

1.411.784

1.125

1.125

2.629.011

1.412.909

55000

Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

2.819.720

2.609.371

10.369.739

10.369.739

13.189.459

12.979.110

56000

Min. das Cidades

5.950.513

4.292.267

23.665

23.665

5.974.179

4.315.932

71000

Encargos Financeiros da União

226.593

131.903

0

0

226.593

131.903

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

26.443

13.176

46.406

46.406

72.849

59.582

74000

Operações Oficiais de Crédito

75.610

53.000

0

0

75.610

53.000

 

TOTAL

81.434.329

63.762.461

48.688.707

48.688.707

130.123.036

112.451.167

 

 

ANEXO II

(Anexo II do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008)

 LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2008 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2007

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

961.051

1.028.781

1.082.216

1.135.651

1.189.085

1.242.521

20102

Gabinete da Vice-Presidência da República

1.397

1.592

1.854

2.116

2.378

2.640

20114

Advocacia-Geral da União

119.647

136.667

159.385

182.102

204.820

227.537

22000 

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

763.969

835.811

932.453

1.029.096

1.125.738

1.222.380

24000 

Min. da Ciência e Tecnologia

2.188.964

2.529.320

2.869.673

3.210.027

3.550.381

3.890.736

25000 

Min. da Fazenda

1.589.141

1.783.124

1.891.769

2.000.412

2.109.057

2.217.702

26000 

Min. da Educação

6.653.487

7.506.414

8.509.340

9.512.268

10.515.195

11.518.121

28000 

Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior

307.969

336.894

365.820

394.746

423.672

452.598

30000 

Min. da Justiça

1.474.110

1.705.668

1.937.226

2.168.784

2.400.341

2.631.900

32000 

Min. de Minas e Energia

231.185

263.158

306.140

349.122

392.104

435.086

33000 

Min. da Previdência Social

727.650

813.000

933.000

1.053.000

1.173.000

1.293.000

35000 

Min. das Relações Exteriores

504.209

575.177

670.156

765.132

860.110

955.088

36000 

Min. da Saúde

21.979.719

25.311.724

29.046.227

32.780.730

36.515.233

40.249.736

38000 

Min. do Trabalho e Emprego

603.326

651.903

729.210

806.519

883.825

961.133

39000 

Min. dos Transportes

1.044.607

1.092.205

1.114.802

1.137.400

1.159.997

1.182.594

41000 

Min. das Comunicações

197.505

220.283

252.466

284.650

316.833

349.016

42000 

Min. da Cultura

414.938

441.501

468.065

494.629

521.193

547.757

44000 

Min. do Meio Ambiente

296.030

343.898

391.766

439.633

487.502

535.369

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

268.861

286.344

313.914

341.484

369.054

396.624

49000 

Min. do Desenvolvimento Agrário

1.503.256

1.778.647

1.928.897

2.079.147

2.229.397

2.379.647

51000 

Min. do Esporte

262.669

265.823

268.977

272.130

275.284

278.437

52000 

Min. da Defesa

3.391.182

4.016.389

4.641.596

5.266.803

5.892.012

6.517.218

53000 

Min. da Integração Nacional

518.782

525.888

532.994

540.099

547.205

554.313

54000

Min. do Turismo

736.806

766.040

805.062

844.085

883.107

922.130

55000

Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

7.257.287

8.349.090

9.473.007

10.596.923

11.720.839

12.844.754

56000

Min. das Cidades

1.344.346

1.504.455

1.735.892

1.967.330

2.193.767

2.420.205

71000

Encargos Financeiros da União

130.314

130.314

130.314

130.314

130.314

130.314

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

33.246

38.393

43.542