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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.497, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
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Acresce dispositivos ao Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 25 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 3o e 19 do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:
“Art. 3o ...............................................................................
.....................................................................................................
§ 4o A realização do cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, de que trata o caput, não será exigida até 1o de setembro de 2008.” (NR)
“Art. 19. .............................................................................
...................................................................................................
III - o art. 13, que terá vigência a partir de 1o de setembro de 2008.” (NR)
Art. 2o O Decreto no 6.170, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 18-A. Os convênios e contratos de repasse celebrados entre 30 de maio de 2008 e a data mencionada no inciso III do art. 19 deverão ser registrados no SICONV até 31 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência regulamentarão, em ato conjunto, o registro previsto no caput” (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2008