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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.479, DE 11 DE JUNHO DE 2008.
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Altera o Anexo ao Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003, para modificar a remuneração de servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as hipóteses de contratações previstas no art. 2o, inciso VI, alíneas “i”, “j” e “l”, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e sobre o processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas “i” e “j” do dispositivo citado. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3o e 7º, § 2o, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O Anexo ao Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 2o A remuneração dos contratos amparados pelas alíneas “i” e “j” do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, observará a tabela do Anexo II.
Art. 3o A remuneração dos contratos amparados pela alínea “l” do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 1993, observará a tabela do Anexo III.
Art. 4o A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas “i” e “j” do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 1993, rege-se pelo Decreto no 4.748, de 2003.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2008
(Anexo do Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003)
Atividade |
Remuneração Mensal (R$) |
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Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário (inciso I, art. 8o) |
1.700,00 |
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Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação (inciso II, art. 8o) |
2.250,00 |
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Atividades Técnicas de Suporte - nível superior (inciso III, art. 8o) |
3.800,00 |
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Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (inciso IV, art. 8o) |
6.130,00 |
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Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior (inciso V, art. 8o) |
8.300,00 |
alíneas “i” e “j”, do art. 2º da
Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Atividade |
Remuneração Mensal (R$) |
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Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário |
1.700,00 |
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Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação |
2.250,00 |
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Atividades Técnicas de Suporte - nível superior |
3.800,00 |
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Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual |
6.130,00 |
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Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior |
8.300,00 |
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,
alínea “l”, do art. 2º da Lei nº
8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Atividade |
Remuneração Mensal (R$) |
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Planejamento e Desenvolvimento de Atividades Didático-Pedagógicas em Escola de Governo |
R$ 5.000,00 |