Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.362, DE 21 DE JANEIRO DE 2008.

(Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)

Texto para impressão

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas para a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  A Embaixada brasileira em São Vicente e Granadinas passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.

Art. 2o  O inciso XXXIV do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XXXIV - São Vicente e Granadinas, com Embaixada em Bridgetown, Barbados;” (NR)

Art. 3o  O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2008