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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.360, DE 21 DE JANEIRO DE 2008

Revogado pelo Decreto nº 10.773, de 2021    Vigência

Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Cidades.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

        DECRETA:

         Art. 1o  Ficam remanejadas onze Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Cidades, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

         Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

         Brasília, 21 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2008

ANEXO

(Vide Decreto nº 10.773, de 2021)    Vigência

Nível

Quantidade

Posto de Trabalho

Unidade

FCT-6

04

Analista de Desenvolvimento Urbano

Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

04

Secretaria Nacional de Habitação

03

Gabinete do Ministro

*