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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.342, DE 4 DE JANEIRO DE 2008.

Revogado pelo Decreto nº 10.721, de 2021      Vigência

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Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,  

DECRETA: 

Art. 1º  Fica criado o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.

         Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2008

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