ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 2008

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL faz saber que, em sessão realizada no dia 9 de julho de 2008, o Plenário do Senado Federal rejeitou, no mérito, a Medida Provisória nº 425, de 30 de abril de 2008, que "Altera os arts. 18 e 19 da Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, para postergar a aplicação das disposições relativas à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas auferidas na venda de álcool.".

Senado Federal, em 10 de julho de 2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2008