Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 335, 2008-CN.

Inclui no Anexo VI da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, obras de construção de trecho rodoviário na BR-010/TO, Divisa TO/MA - Aparecida do Rio Negro, de responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, Unidade Orçamentária 39252.

         O Congresso Nacional decreta:

        Art. 1º Ficam incluídos no Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, os Contratos 020/2002, 021/2002, 023/2002 e UT/23 - 006/2007, o Convênio nº SIAFI 494.101 ajustado entre o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e a Secretaria de Infra-Estrutura do Estado de Tocantins e os contratos relativos aos projetos básicos, todos constantes no Acórdão nº 1.535, de 2008, do Tribunal de Contas da União, e referentes ao Programa de Trabalho 26.782.1457.11V8.0017, destinados à construção de trecho rodoviário na BR-010/TO, Divisa TO/MA a Aparecida do Rio Negro, de responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252, DNIT.

        Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 2 de dezembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.2008