Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 320, 2008-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei n° 11.647/08 (LOA/2008) o Contrato nº PG-164/93-00, vinculado ao subtítulo - 26.782.1458.10IX.0031 - Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR- 116/259/451 (Governador Valadares) - Entroncamento MG-020 - na BR-381 - no Estado de Minas Gerais (UO 39.252).

         O Congresso Nacional decreta:

         Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei n° 11.647/08 (LOA/2008) o Contrato nº PG-164/93-00, vinculado ao subtítulo - 26.782.1458.10IX.0031 - Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-116/259/451 (Governador Valadares) - Entroncamento MG-020 - na BR-381 - no Estado de Minas Gerais (UO 39.252).

         Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 6 de novembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2008