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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 70, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007. 

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 15, de 2006 - CN, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2007”.

Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto nos subtítulos descritos abaixo:

A) Órgão: 26 - Ministério da Educação

Unidade Orçamentária: 26275 - Fundação Universidade Federal do Acre

Programa: 1073 – Universidade do Século XXI

Ação: 6373 – Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino

Subtítulo 0012 - Esfera: 20

“Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino – No Estado do Acre”

B) Órgão: 26 - Ministério da Educação

Unidade Orçamentária: 26275 - Fundação Universidade Federal do Acre

Programa: 1375 – Desenvolvimento do Ensino da Pós-Graduação e da Pesquisa Científica

Ação: 4006 – Funcionamento de Cursos de Pós-Graduação

Subtítulo 0012 - Esfera: 20

“Funcionamento de Cursos de Pós-Graduação – No Estado do Acre”

Razões do veto

“A Unidade Orçamentária Fundação Universidade Federal do Acre não desenvolve ações típicas da seguridade social conforme define o art. 194 da Constituição, razão pela qual as programações deverão ser vetadas por inconstitucionalidade.”

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília,  7  de fevereiro de 2007.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  8.2.2007