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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.633, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Altera a Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9o-A:

Art. 9o-A  É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto.”

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 e republicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra