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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.619, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Institui o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento, data em que se comemora o nascimento de Mahatma Gandhi.

Parágrafo único.  Neste dia, as universidades, escolas, Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado Federal e outras instituições poderão promover eventos comemorativos que visem a fomentar o pacifismo e o desarmamento.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  19  de  dezembro  de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007