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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.551, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Institui o Programa Disque Idoso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituído o Programa Disque Idoso, com a finalidade de atendimento a denúncias de maus-tratos e violência contra os idosos a partir de 60 (sessenta) anos.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  19  de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007.