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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.536, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.

 

Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  30  de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2007