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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.523, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

 

Institui a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituída a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, a ser celebrada anualmente entre os dias 12 e 18 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância do período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos para a formação de um cidadão mais apto à convivência social e à cultura da paz.

Parágrafo único.  Na Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, serão desenvolvidas atividades pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando ao esclarecimento e à conscientização da comunidade sobre as verdadeiras causas da violência e suas possíveis soluções.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  18  de  setembro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007