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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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EMI Nº 00002/MT/MPOG/C.Civil

Brasília, 4 maio de 2007

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de edição de medida provisória que altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, para criar a Secretaria Especial de Portos, no âmbito da Presidência da República.

2. A criação da Secretaria Especial de Portos que ora propomos a Vossa Excelência tem como objetivo precípuo priorizar as ações necessárias para uma maior  eficiência e eficácia na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento do setor de portos marítimos e promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infra-estrutura portuária marítima e dos portos outorgados às companhias docas.

3. Além das referidas competências, caberá a essa Secretaria a participação no planejamento estratégico do setor de portos marítimos e da infra-estrutura portuária marítima, a aprovação dos planos de outorgas e o desenvolvimento da infra-estrutura dos portos sob sua esfera de atuação, visando a segurança e a eficiência do transporte aquaviário de cargas e de passageiros.

4. Deve ser salientado que a criação da Secretaria ora proposta está sendo feita em consonância com o marco regulatório do setor, mantidas integralmente as competências da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Os ajustes propostos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, têm por objetivo apenas explicitar a transferência do Ministério dos Transportes para a Secretaria Especial de Portos das competências básicas relativas à infra-estrutura portuária marítima e aos portos outorgados às companhias docas. Os outros ajustes nessa Lei visam à inclusão da Secretaria Especial de Portos no Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (CONIT).

5. Há que se registrar, também, a alteração do art. 23 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, para incluir a Secretaria Especial de Portos no Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM). Esse e os demais ajustes na legislação relativa ao setor de transportes ora propostos têm como objetivo, além de permitir a focalização e a priorização do desenvolvimento da infra-estrutura portuária, assegurar que os órgãos integrantes da Administração Pública Federal continuarão a trabalhar de forma integrada no desenvolvimento dos diversos modais de transporte.

6. A par disso, continuará o Ministério dos Transportes responsável pela formulação da política relacionada à Marinha Mercante, vias navegáveis e portos fluviais e lacustres.

7. Propomos, também, Senhor Presidente, a alteração da Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação (PNV), constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir no PNV quarenta e um portos fluviais localizados nos Estados do Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia. Essa alteração é de extrema relevância para o desenvolvimento econômico e social de parcela relevante do território nacional, bem assim para o planejamento e desenvolvimento da infra-estrutura portuária interior. Deve ser registrado que essa alteração não resulta em custo orçamentário-financeiro imediato para a União.

8. Deve ser mencionado que a inclusão desses portos no PNV está em consonância com a prioridade atribuída pelo Governo de Vossa Excelência ao setor aquaviário, uma vez que desde a extinção da PORTOBRÁS, em 1990, esse setor passou por uma fase de desaceleração de investimentos em conseqüência da ausência de políticas específicas, fato que causou uma defasagem operacional em relação à demanda sempre crescente de movimentação de cargas e passageiros, em função da abertura de novas fronteiras agrícolas e industriais.

9.  Ao longo desse tempo houve um descompasso muito acentuado com relação aos investimentos destinados aos outros modais, sistematicamente contemplados nas revisões do PNV, ao contrário do setor aquaviário, notadamente no que se refere às atividades de implantação e melhoramentos de portos e hidrovias.

10. Os projetos, cujas implementações dependem das inclusões no PNV ora propostas, têm por objetivo criar uma infra-estrutura portuária fluvial mínima para impulsionar o desenvolvimento do mercado regional e, conseqüentemente a melhoria da qualidade de vida da população, por meio do acesso seguro, ordenado e controlado do fluxo de passageiros e cargas, além do controle mais eficaz das embarcações por parte das autoridades portuárias.

11. Para estruturação dessa Secretaria está sendo proposta a criação de um cargo de natureza especial de Secretário Especial de Portos, com prerrogativas equivalentes às de Ministro de Estado, e os seguintes cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores:  três DAS-6, onze DAS-5, vinte e cinco DAS-4, vinte e nove DAS-3, trinta e quatro DAS-2 e nove DAS-1. As despesas destinadas à cobertura desse acréscimo, para este exercício, já estão contempladas na Lei Orçamentária Anual. Nos dois próximos exercícios, nos quais a despesa já estará anualizada, o impacto adicional será absorvido pela margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado daqueles exercícios. Cabe registrar que esse montante mostra-se compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos. São propostas, ainda, duas medidas de ajuste na organização da Presidência da República e dos Ministérios: a primeira tem como objetivo estabelecer que compete ao Advogado-Geral da União e ao Ministro de Estado da Fazenda, em conjunto, distribuírem os cargos de Procurador da Fazenda Nacional pelas três categorias da carreira, viabilizando assim as condições para maior eficácia na gestão dessa carreira. A segunda, tem como objetivo criar dois DAS-5 e quatro DAS-4 para a estrutura da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, dotando-a assim de maior capacidade para o desenvolvimento de novos projetos, especialmente no que se refere à coordenação e consolidação da implantação do sistema brasileiro de televisão pública.

12.  A relevância e a urgência estão caracterizadas pela necessidade de dotar o setor portuário de um órgão que tenha foco no seu desenvolvimento, viabilizando a ação governamental, em articulação com a sociedade, para incremento da infra-estrutura portuária marítima e dos portos outorgados às companhias docas, contribuindo para a manutenção e aumento das exportações brasileiras, bem como para a ampliação de sua competitividade, demonstrando assim a necessidade da implementação desse órgão, para produção de efeitos imediatos. Quanto aos demais aspectos abordados, justifica-se a urgência da medida em razão da necessidade, especialmente, de conferir à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda melhores condições para o gerenciamento da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, com reflexos imediatos sobre o melhor aproveitamento de seus integrantes, mediante a promoção para as classes superiores em decorrência de novos quantitativos que deverão ser estabelecidos e que, com a ausência de previsão legal até o presente momento, acha-se prejudicada.

13. Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o projeto de medida provisória que ora submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Ministro de Estado dos Transportes
 

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
 

DILMA ROUSSEFF

Ministra de Estado Chefe da Casa Civil

da Presidência da República