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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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EMI nº 4 SECOM-PR/CCivil/MP

Brasília, 10 de outubro de 2007

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência projeto de Medida Provisória que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo Federal ou outorgados a entidades de sua administração indireta e que autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Brasil de Comunicação - EBC.

2. A criação de uma televisão pública de âmbito nacional vem ao encontro dos anseios da sociedade brasileira, tal como defendido por representantes de diversos setores sociais e manifestado na Carta de Brasília, resultado do I Fórum Nacional de TV´s Públicas, realizado na Capital do País, em de 8 a 11 de maio de 2007. Sua criação significa o preenchimento de uma necessidade cultural que atualmente não é apropriada pelos sistemas estatal e privado de comunicação e que somente poderia ser ocupada por uma rede pública de comunicação.

3. A nova televisão será veículo relevante na consolidação democrática bem como ator no processo de construção da identidade brasileira. Entre seus objetivos encontra-se o fomento à produção regional e à produção independente, bem como o direcionamento de suas atividades para finalidades educativas, culturais, artísticas informativas, científicas e promotoras da cidadania. Como resultado final, espera-se um incremento do debate público no País, fundamental à reprodução social permanente do processo democrático.

4. Deve-se destacar a preocupação presente de garantir a autonomia da nova empresa, por meio da criação de mecanismos institucionais protetores dos dois flancos que poderiam se constituir em ameaças: a subordinação às diretrizes do governo e o condicionamento às regras estritas de mercado.

5. A nova empresa contará, em sua estrutura, com um Conselho Curador formado por representantes do Governo, dos Funcionários e da Sociedade Civil, esta última com maioria na sua composição. O Conselho será responsável por elaborar e aprovar as diretrizes que constituirão a política de comunicação a ser observada pela EBC e, entre outras competências, poderá imputar voto de desconfiança aos membros da diretoria executiva quando forem verificados desvios aos princípios e objetivos da radiodifusão pública.

6. As formas de captação de recursos e suas vedações, por sua vez, servirão de meio à sustentabilidade econômica da empresa, ao mesmo tempo em que serão baluarte ao cumprimento de suas finalidades não-comerciais. Dessa forma, a autonomia estará inserida na estrutura da empresa, possibilitando o cumprimento de suas finalidades republicanas.

7. A EBC terá a forma de empresa pública com capital formado por ações, o que possibilitará, no futuro, a participação de Estados e Municípios na sua composição. A integralização inicial do capital se fará com recursos orçamentários e com o patrimônio da Empresa Brasileira de Comunicação S. A – Radiobrás.

8. A sede estará localizada na cidade do Rio de Janeiro, seu escritório central na capital federal, estando prevista a possibilidade de instalar sucursais em outros locais. Poderá celebrar convênios e outros ajustes a fim de constituir a Rede Nacional de Comunicação Pública, integrando nacionalmente os diversos centros de produção cultural regionais.

9. A viabilização operacional da nova empresa se dará por intermédio da incorporação da Radiobrás, de quem herdará os bens e pessoal permanente, necessários ao início das atividades. Está prevista, também, a repactuação do contrato de gestão mantido com a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto – ACERP, de forma que sejam revertidos à União, por intermédio da EBC os bens públicos cedidos àquela organização.

10. A relevância e urgência da proposta encontram-se presentes na necessidade de se estabelecer as bases materiais para o sistema complementar ao sistema privado de serviços de radiodifusão, previsto no art. 223 da Constituição, e assegurar uma nova forma de prestação de serviços de comunicação à sociedade, com autonomia editorial em relação ao Governo Federal e diversidade nas abordagens educativa, cultural, artística, informativa, científica e de promoção da cidadania, bem assim contribuir para a viabilização do início das transmissões da televisão digital no País, previsto para o próximo mês de dezembro.

11. Essas, Senhor Presidente, as razões pelas quais temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Medida Provisória.

Respeitosamente,

FRANKLIN DE SOUZA MARTINS

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

DILMA ROUSSEFF
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil
da Presidência da República

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão