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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n° 00077/2007/MP

Brasília, 18 de abril de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 1.717.041.026,00 (um bilhão, setecentos e dezessete milhões, quarenta e um mil, vinte e seis reais), conforme discriminado a seguir:

 

R$ 1,00

Órgão/Unidade

Valor

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

535.899.257

  Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

535.899.257

 

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

177.069.949

   Fundo Nacional de Segurança Pública

177.069.949

 

 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

545.000.000

   VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

295.000.000

   Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

250.000.000

 

 

MINISTÉRIO DO ESPORTE

68.000.000

   Ministério do Esporte (Administração direta)

68.000.000

 

 

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

337.655.820

   Ministério da Integração Nacional (Administração direta)

324.000.000

   Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do    Parnaíba - CODEVASF

10.135.820

   Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS

3.520.000

 

 

MINISTÉRIO DAS CIDADES

53.416.000

   Ministério das Cidades (Administração direta)

50.000.000

   Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU

3.416.000

Total

1.717.041.026

2. No que se refere ao Ministério da Educação, os recursos adicionais viabilizarão, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a expansão da ação governamental na área da educação básica, por intermédio de projetos que almejam a melhoria da qualidade no processo de ensino nas escolas públicas; e o cumprimento de decisão proferida na Ação Ordinária no 2005.39.00.010015-3, expedida pela 5a Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, que condenou a União à obrigação de restabelecer créditos nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de titularidade do Município de Cametá no Estado do Pará.

3. Ao Ministério da Justiça, o crédito possibilitará a finalização da implementação do Plano de Segurança Pública voltado à realização dos XV Jogos Pan e Parapan-americanos de 2007, envolvendo, concomitantemente, o desenvolvimento de ações preventivas e de inteligência, o preparo de agentes e a implantação de infra-estrutura para a realização de ações de segurança durante o evento. Adicionalmente, são previstas atividades com a participação integrada das comunidades residentes na região de realização do evento, das instituições de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, das Forças Armadas e dos órgãos de inteligência e de segurança do Governo Federal. 

4. No tocante ao Ministério dos Transportes, a proposição permitirá a continuidade da construção do trecho ferroviário entre Aguiarnópolis e Palmas, no Estado de Tocantins, pertencente à Ferrovia Norte-Sul, a cargo da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., cujo investimento trará vários impactos sobre a economia nacional e regional, tais como geração de divisas, criação de empregos diretos e indiretos, aumento da competitividade por causa da redução de custos de transporte, aumento do potencial agrícola da área, melhoria na qualidade de vida dos habitantes da região centro - norte do Brasil, criação de novos negócios (armazenamento, indústria de reciclagem, fertilizantes, etc.) e atração de investimentos estrangeiro e nacional. Possibilitará, ainda, a conservação de rodovias federais, indispensável à garantia de suas condições de trafegabilidade e segurança, sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

5. No âmbito do Ministério do Esporte, o crédito possibilitará o pagamento de despesas correntes e de capital, com gerenciamento de risco, coordenadores-técnicos, árbitros e médicos, alimentação da força de trabalho, serviços de rádio, conclusão das obras do Complexo Esportivo Deodoro, entre outras essenciais à realização dos XV Jogos Pan e Parapan-americanos.

6. No que tange ao Ministério da Integração Nacional, os recursos permitirão a recuperação imediata de barragens e açudes com risco de rompimento iminente; o atendimento às populações vítimas de fortes estiagens ocorridas recentemente em Municípios do semi-árido da Região Nordeste; a construção de adutoras e barragens; a implantação de perímetros de irrigação; e a consecução de intervenções necessárias à integração do rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional, que compreendem ações de mobilização do Exército para instalação de canteiros, desapropriação de terras, aquisição de moto-bombas, desenvolvimento de projetos ambientais, envolvendo ações de saneamento básico, entre outras.

7. O crédito em favor do Ministério das Cidades possibilitará o apoio a obras de infra-estrutura em urbanização de assentamentos precários para populações de baixa renda, que apresentam vulnerabilidade em seus terrenos associada à carência de infra-estrutura urbana, padrões de ocupação inadequados, elevada densidade demográfica e fragilidade de edificações. Permitirá, ainda, o pagamento do complemento do subsídio até o montante devidamente comprovado, nos termos do convênio de descentralização do Metrô de Salvador, celebrado entre a União, o Estado da Bahia e o Município de Salvador, com a finalidade de cobrir despesas com salários e encargos sociais de funcionários e déficit operacional estimado até o mês de junho de 2007.

8. No caso do Ministério da Educação, ressalte-se que a relevância e urgência na tramitação das medidas supracitadas evidenciam-se pela impossibilidade de postergação das mesmas, sob pena de comprometimento da eficácia da ação governamental em melhorar a qualidade do ensino básico brasileiro, que repercutirá no processo de aprendizagem dos jovens e crianças matriculados nas escolas públicas; bem como pelo descumprimento de decisão judicial, o que acarretará o pagamento de multa.

9. A relevância e urgência desta proposição, no âmbito dos Ministérios da Justiça e do Esporte, justificam-se pela possibilidade de os XV Jogos Pan e Parapan-americanos de 2007 ficarem comprometidos caso as obras de infra-estrutura e as medidas de segurança não sejam finalizadas em tempo hábil, fato que redundará em prejuízos à qualidade da prestação dos serviços essenciais à realização dos jogos. É importante ressaltar, ainda, que eventuais atrasos, além de colocar em risco o evento, acarretará o enfraquecimento de futuras candidaturas para competições da mesma magnitude e prejuízos à imagem e à credibilidade do País.

10. No tocante ao Ministério dos Transportes, a relevância e urgência justificam-se pela necessidade de impedir a paralisação das obras da Ferrovia Norte-Sul, o que poderá causar sérias conseqüências econômicas e sociais às localidades envolvidas, além de prejuízo ao erário decorrente dos recursos já despendidos com a referida obra; de cumprir o cronograma de entrega do trecho ferroviário concluído para a subconcessão à iniciativa privada, cujo processo encontra-se em andamento; e de restabelecer as condições de trafegabilidade das rodovias federais, danificadas, recentemente, pelas fortes chuvas que assolaram grande parte do País, de forma a evitar ocorrências indesejáveis e acidentes e, em especial, atender o fluxo de veículos de cargas que estão iniciando o transporte da safra agrícola de 2006/2007.

11. Quanto ao Ministério da Integração Nacional, a relevância e urgência justificam-se pelas graves conseqüências que poderão advir do iminente rompimento de barragens e açudes, como perdas dos investimentos públicos, danos ao meio ambiente e aos patrimônios nacional e de terceiros; pelos sérios danos provenientes da estiagem, como a frustração da safra dos agricultores familiares, a carência de alimentos e o esgotamento das reservas hídricas; e, ainda, pelo enorme prejuízo à população residente na Região do Nordeste Setentrional, resultante de atraso em obras de infra-estrutura hídrica situadas naquela região, em especial as relativas à Bacia do rio São Francisco, as quais objetivam minimizar os problemas decorrentes da falta de abastecimento de água para grande contingente de pessoas carentes desse recurso natural.

12. A relevância e urgência desta proposição, no âmbito do Ministério das Cidades, justificam-se pela necessidade de urbanização de assentamentos precários, para que não ocorra interrupção, atraso na execução com a provável paralisação e prejuízo à credibilidade das comunidades envolvidas na implementação dos projetos, o que poderá acarretar a perda de vidas humanas, danos ao meio ambiente e aos patrimônios público e de terceiros, bem como o comprometimento da segurança das populações adjacentes. E ainda, pela necessidade emergente em garantir o sucesso do processo de descentralização do Metrô de Salvador, mediante o pagamento pela União do complemento do subsídio destinado a cobrir o déficit operacional do referido sistema.

13. Esclareçe-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2006 e de anulação parcial de dotação orçamentária.

14. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva