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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n° 00366/2007/MP

Brasília, 27 de dezembro de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 750.465.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), conforme discriminado no quadro a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação de Recursos

Origem de Recursos

 

 

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

39.000.000

 

Ministério da Ciência e Tecnologia

1.960.000

1.960.000

Ministério da Educação

300.000.000

 

Ministério dos Transportes

33.505.000

 

Ministério do Esporte

29.000.000

 

Ministério da Integração Nacional

12.000.000

 

Ministério do Turismo

159.000.000

 

Ministério das Cidades

176.000.000

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006

 

748.505.000

Total

750.465.000

750.465.000

2. Quanto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o crédito possibilitará  o aumento da produção, da produtividade e da qualidade dos produtos agropecuários, bem como a melhoria na sua comercialização, mediante o fortalecimento da infra-estrutura  municipal,  da assistência técnica e extensão rural, da pesquisa agropecuária, além de investimentos em centros de treinamento e laboratórios, aquisição de máquinas, implementos e equipamentos para todas as etapas do processo produtivo agropecuário e do processamento agroindustrial, eletrificação rural, obras de irrigação, produção de mudas e sementes e mecanização agrícola.

3. No caso do Ministério da Ciência e Tecnologia, os recursos permitirão a implementação da cadeia produtiva da piscicultura, e conseqüente inclusão social da população pesqueira do Estado da Bahia, mediante o acesso a avanços científicos e tecnológicos, voltados a uma melhor qualidade do pescado e a técnicas de processamento do pescado.

4. O crédito em favor do Ministério da Educação se destina à expansão e reestruturação do sistema federal de ensino superior e ao apoio ao desenvolvimento da educação básica no intuito de possibilitar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Educação.

5. No tocante ao Ministério dos Transportes, a proposição permitirá a construção do trecho ferroviário entre Anápolis e Uruaçu, no Estado de Goiás, pertencente à Ferrovia Norte-Sul, a cargo da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

6. No que tange ao Ministério do Esporte, os recursos serão utilizados em obras de infra-estrutura esportiva em diversos Municípios, em áreas de maior vulnerabilidade social, em consonância com o Plano Nacional de Desenvolvimento do Esporte.

7. No âmbito do Ministério da Integração Nacional, os recursos permitirão investimentos que visam apoiar diversos projetos de infra-estrutura urbana e rural em diversos Municípios brasileiros, de modo a fomentar o progresso socioeconômico desses Municípios, com vistas à geração de emprego e renda.

8. Os recursos destinados ao Ministério do Turismo permitirão o atendimento de despesas relacionadas a projetos de infra-estrutura turística, tais como obras de saneamento básico e de infra-estrutura de transporte, visando a expansão das atividades do setor e a melhoria da qualidade dos produtos ofertados.

9. O crédito em favor do Ministério das Cidades possibilitará a  implementação de obras voltadas ao desenvolvimento urbano de diversos Municípios, carentes de infra-estrutura e em condições insatisfatórias.

10. No Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a relevância e urgência do crédito justificam-se pela necessidade de priorizar o atendimento de infra-estrutura a regiões onde o atraso no período de plantio, em decorrência da demora na chegada da estação chuvosa, ameaça provocar sérios desdobramentos e comprometimentos na estrutura produtiva e de comercialização dos produtos agropecuários. As obras precisam ser feitas antes da intensificação do período chuvoso nessas regiões de forma a não prejudicar ainda mais o setor produtivo rural, especialmente no que se refere à pequena propriedade.

11. No caso do Ministério da Educação, a relevância e urgência na tramitação das medidas supracitadas evidenciam-se pela impossibilidade de postergação das mesmas, sob pena de comprometimento da eficácia da ação governamental em melhorar a qualidade do ensino brasileiro, que repercutirá no processo de expansão e reestruturação do sistema federal de ensino superior e no desenvolvimento da educação básica.

12. Quanto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, a relevância e urgência da matéria justificam-se, de acordo com o órgão, pela necessidade de inserir os pescadores na economia de mercado e de fortalecer o processo de comercialização da produção e, assim, contribuir para a redução das desigualdades regionais e sociais.

13. A relevância e urgência desta proposição, no âmbito do Ministério dos Transportes, justificam-se pela necessidade de impedir a interrupção das obras da Ferrovia Norte-Sul, o que poderá causar sérias conseqüências econômicas e sociais às localidades envolvidas, além de prejuízo ao erário decorrente dos recursos já despendidos com o projeto e do processo de subconcessão.

14. Em relação ao Ministério do Esporte, a relevância e urgência justificam-se pela necessidade de garantir a continuidade das obras de infra-estrutura esportiva em áreas de maior vulnerabilidade social, permitindo o processo de socialização de jovens carentes e de descoberta de novos talentos para o esporte nacional.

15. A relevância e urgência da matéria, no Ministério da Integração Nacional, são justificadas pela necessidade de melhorar as condições sócio-econômicas de Municípios extremamente carentes no Brasil, por meio de investimentos que evitarão sérios prejuízos sociais e a estagnação das economias locais.

16. No tocante ao Ministério do Turismo, a relevância e urgência justificam-se pela necessidade de adequação de ações relacionadas a infra-estrutura turística, de modo a evitar que o aumento do número de turistas ocasione transtornos aos usuários do setor, reduzindo o risco de descontinuidade de projetos já apoiados e estabelecidos no Plano Nacional do Turismo.

17. No âmbito do Ministério das Cidades, a relevância e urgência da matéria desta proposição justificam-se devido à necessidade de melhorar a segurança do cidadão, como parte de políticas públicas capazes de combater efetivamente a exclusão social, por meio da adequação de espaços viários urbanos e da  melhoria de condições de habitabilidade e de segurança da população beneficiária.

18. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos oriundos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006 e de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme demonstrativos constantes de Anexos a esta Exposição de Motivos.

19. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva

 

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A)

19.542.041.000

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B)

342.845.279

Créditos Extraordinários (C)

Abertos

Em tramitação (1)

12.402.602.082

11.654.097.082

748.505.000

Créditos Suplementares e Especiais (D)

1.073.552.123

Abertos

1.073.552.123

Em tramitação

0

Outras modificações orçamentárias efetivadas (E)

1.589.237.905

Saldo F = (A-B-C-D-E)

 

4.133.803.611

(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007.

(1) Inclui o valor do presente crédito em 27 de dezembro de 2007.