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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n° 00308/2007-MP

Brasília, 22 de novembro de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de global de R$ 1.646.339.765,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo:

a) R$  1.638.339.765,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e oito milhões, trezentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de investimentos e de despesas de custeio imprescindíveis ao desenvolvimento de ações do Governo Federal; e

b) R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), constantes do Anexo III, para a execução de investimentos pelas empresas estatais.

 

 

         R$ 1,00

                                       Discriminação

Aplicação de Recursos

Origem de Recursos

- Ministério de Minas e Energia

8.000.000

 

       Anexo III

8.000.000

 

Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE

 8.000.000

 

 

 

 

- Ministério da Saúde

52.310.491

 

Anexo I

52.310.491

 

       Fundação Nacional de Saúde

52.310.491

 

Anexo II

 

52.310.491

Fundação Nacional de Saúde 

 

52.310.491

 

 

 

- Ministério dos Transportes

1.192.823.993

 

Anexo I

1.192.823.993

 

       Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

706.084.066

 

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

 486.739.927

 

Anexo II

 

486.739.927

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

 

 486.739.927

 

 

 

- Ministério da Integração Nacional

365.106.041

 

Anexo I

365.106.041

 

Ministério da Integração Nacional (Administração    direta)

 117.376.408

 

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

 208.729.633

 

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

 39.000.000

 

Anexo II

 

123.998.501

Ministério da Integração Nacional (Administração    direta)

 

 71.998.501

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

 

 52.000.000

 

 

 

- Ministério das Cidades

28.099.240

 

Anexo I

28.099.240

 

Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU

24.099.240

 

Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social -           FNHIS

 4.000.000

 

 

 

 

Anexo II

 

105.360.232

Ministério das Cidades (Administração direta)

 

31.360.232

Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU

 

70.000.000

Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social -           FNHIS

 

 4.000.000

 

 

 

Total do Anexo I

1.638.339.765

 

Total do Anexo II

 

768.409.151

Total do Anexo III

8.000.000

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2006 de:

 

163.846.548

- Recursos Ordinários

 

148.056.406

- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -   Combustíveis

 

15.790.142

 

 

 

Excesso de arrecadação de:

 

714.084.066

- Recursos Próprios gerados pelas empresas estatais

 

8.000.000

- Recursos de Concessões e Permissões

 

702.147.375

        - Recursos Próprios Não-Financeiros

 

3.936.691

 

 

 

                                            Total

1.646.339.765

1.646.339.765

2. No Ministério de Minas e Energia, o crédito em favor da Companhia de Eletricidade do Acre possibilitará a construção de cerca de 320 km de rede de distribuição de energia elétrica na zona rural visando à melhoria no padrão de vida da população da Região Norte do País.

3. Em relação ao Ministério da Saúde, o crédito viabilizará a execução de obras urgentes de saneamento básico em Municípios com até cinqüenta mil habitantes com populações sujeitas a riscos à saúde devido a fatores sanitários e ambientais, compreendendo implantação e melhoria de sistemas de abastecimento de água em diversas localidades do País e de manejo de resíduos sólidos em Municípios das bacias receptoras do rio São Francisco, visando a redução da incidência de doenças.

4. No tocante ao Ministério dos Transportes, a proposição permitirá a execução de  investimentos com vistas à:

a) continuidade da construção do trecho ferroviário entre Aguiarnópolis e Palmas, no Estado de Tocantins, pertencente à Ferrovia Norte-Sul, e o reaparelhamento administrativo da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A e de seus escritórios regionais; e

b) a execução de obras em diversos trechos de rodovias federais, voltadas à manutenção da malha rodoviária e à ampliação da capacidade operacional de diversos eixos de transportes, imprescindíveis ao desenvolvimento do País, no Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, além de modernização tecnológica imprescindível ao bom funcionamento da Autarquia.

5. As ações de manutenção de rodovias visam à eliminação de pontos críticos de trechos intransitáveis ou em estado precário de tráfego, à recuperação, à restauração e à conservação de segmentos rodoviários. Entre as intervenções destinadas à ampliação de capacidade, destacam-se às construções de trechos nas BR-493, no Estado do Rio de Janeiro, e BR-153, no Estado do Paraná, e a adequação de trechos na BR-101, em Santa Catarina, entre Palhoça e a Divisa SC/RS, trechos com intenso fluxo de veículos e cujas obras se encontram aceleradas.

6. No que tange ao Ministério da Integração Nacional, os recursos viabilizarão a ampliação e a melhoria de infra-estrutura hídrica, a integração do rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional, a ampliação e/ou a melhoria de sistemas de esgotamento sanitário e o controle de processos erosivos nas Bacias do São Francisco e do Parnaíba e o desenvolvimento da agricultura irrigada.

7. Os recursos destinados para a ampliação e a melhoria da infra-estrutura hídrica dinamizarão a construção de barragens, açudes, canais e adutoras, resultando em aumento de oferta de água para consumo humano e para a produção econômica, de forma ambientalmente sustentável, em regiões do Brasil historicamente afetadas pela constante escassez desse recurso natural. Entre os investimentos contemplados, destacam-se a realização de obras complementares do açude de Setúbal, na Bacia do Vale do Jequitinhonha, no Estado de Minas Gerais, e do sistema de abastecimento da região metropolitana de Fortaleza, no Estado do Ceará.

8. Especificamente quanto ao projeto de integração do rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional, os recursos objetivam disponibilizar água potável a milhões de pessoas residentes em áreas castigadas por secas periódicas, melhorando substancialmente suas condições de vida e criando novas perspectivas de desenvolvimento econômico em toda a região, mediante a ampliação de áreas de agricultura irrigada, além de incorporação de várias ações de revitalização do rio em toda a sua extensão. 

9. No desenvolvimento da irrigação, o crédito proposto permitirá a implantação de perímetros, como os de Tabuleiro de Russas e Baixo Acaraú, no Estado do Ceará, com vistas à ampliação de áreas de agricultura irrigada pública, transformando grandes localidades, que atualmente estão ociosas por indisponibilidade de recursos hídricos não sazonais, em áreas de produção agrícola economicamente viáveis.  

10. No âmbito do Ministério das Cidades, serão viabilizadas obras do trecho Lapa-Pirajá do sistema de trens urbanos de Salvador, no Estado da Bahia, que propiciarão ganhos de qualidade e eficiência nos serviços e melhores condições de mobilidade às populações beneficiárias. Possibilitará, também, concluir o processo de transferência deste sistema ao governo local, conforme disposto no art. 30, inciso V, da Constituição, o qual preceitua que a gestão dos transportes coletivos de passageiros seja feita pelos Municípios.

11. Nesse caso, o crédito possibilitará, ainda, o apoio à população de baixa renda para a construção de habitações, mediante a execução de ações de assistência técnica à população carente para viabilizar soluções habitacionais, envolvendo organizações sociais e a própria comunidade, com a utilização da autoconstrução e do mutirão. 

12. No âmbito do Ministério de Minas e Energia, a relevância e urgência da medida se justificam pela premente necessidade de inclusão social da população rural e de aumento de renda familiar dos lares beneficiados por meio dos benefícios trazidos pela luz elétrica.

13. No tocante ao Ministério da Saúde, a relevância e urgência do presente crédito decorre da necessidade de reduzir o grau de vulnerabilidade a doenças entre a população de baixa renda residente em áreas carentes de zonas rurais e de cidades de pequeno porte, devido a precárias condições sanitárias e ambientais. Essa situação vem gerando, de forma persistente, grande quantidade de perdas humanas em conseqüência da proliferação e disseminação de doenças infecciosas, tais como cólera, tifo, esquistossomose, entre outras, cujos efeitos mais devastadores em termos de morbimortalidade atingem principalmente crianças menores de um ano de idade.

14. Quanto ao Ministério dos Transportes, a relevância e urgência se justificam pela necessidade de impedir a interrupção das obras da Ferrovia Norte-Sul, o que poderá causar sérias conseqüências econômicas e sociais às localidades envolvidas, além de prejuízo ao erário decorrente dos recursos já despendidos com o projeto e com o processo de subconcessão; e  evitar a descontinuidade nos serviços de manutenção da malha rodoviária federal, que poderá acarretar atrasos nos respectivos cronogramas físico-financeiro, revisões de serviços já realizados e transtornos aos usuários das rodovias, deterioração das rodovias federais e prejuízos ao escoamento da safra agrícola.

15. Em relação ao Ministério da Integração Nacional, a relevância e urgência se justificam pela premente necessidade de ampliação da oferta hídrica e das áreas de irrigação de diversos perímetros públicos, de forma a minimizar prejuízos ao erário, decorrentes do custo de manutenção das obras, além de evitar que os investimentos feitos até o momento sejam inócuos, sob pena de estagnação da economia local; e, ainda, pelo enorme dano que pode causar à população residente em Municípios das Bacias dos rios São Francisco e do Parnaíba, caso se verifique a contaminação de nascentes e o descontrole do processo erosivo que as ameaça, dado que as referidas Bacias são responsáveis pelo abastecimento de água de um enorme contingente de pessoas carentes desse recurso natural.

16. A relevância e urgência desta proposição, no âmbito do Ministério das Cidades, se justificam pela necessidade de minimizar o risco de paralisação das obras do Sistema de Trens Urbanos de Salvador e de comprometimento do processo de descentralização da gestão do referido sistema ao governo local, o que poderá acarretar custos adicionais significativos ao erário e prejuízos à população beneficiária. E, também, reduzir a vulnerabilidade em que se encontram famílias, em especial de baixa renda, devido à carência de infra-estrutura urbana, a padrões de ocupação inadequados e à fragilidade das edificações, o que potencializa a freqüência de ocorrências de desastres naturais com elevadas perdas humanas e materiais, além de viabilizar o acesso à habitação digna para famílias de baixo poder aquisitivo, por meio de apoio do poder público para construção de moradias destinadas a este segmento da população.

17. Cumpre destacar que a quase totalidade das programações constantes desta Medida Provisória integra o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e que as programações com Identificador de Resultado Primário 3 referem-se a iniciativas que possuem efeito multiplicador na economia, permitindo taxas de retorno amplamente positivas para o País, sendo assim consideradas como adequadas aos parâmetros exigidos para a inclusão no âmbito do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI.

18. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos oriundos de superávit financeiro de Recursos Ordinários e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios gerados pelas empresas estatais, de Recursos de Concessões e Permissões e de Recursos Próprios Não-Financeiros, e de anulação parcial de dotações orçamentárias.

19. O pleito em questão decorre de solicitação dos órgãos envolvidos, segundo os quais a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício.  

20. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva