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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 140/2007 - MF

Brasília, 21 de setembro de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. No âmbito de operações de saneamento do setor público, amparadas por legislações específicas, a União emitiu Certificados Financeiros do Tesouro para capitalização de fundos ou caixas de previdência estaduais.

2. Para essas capitalizações foram utilizados Certificados Financeiros do Tesouro Nacional-CFTs na modalidade nominativos e inalienáveis, com prazos de resgate variáveis, que se estendem até 2024.

3. Em virtude de dificuldades financeiras, diversos Estados têm sistematicamente pleiteado à União a antecipação do resgate desses títulos públicos de modo a permitir que seus respectivos fundos previdenciários possam arcar com obrigações junto a aposentados e pensionistas estaduais, hoje sob o encargo do Estado.

4. O alívio financeiro para esses Estados se daria pela desoneração das despesas com aposentados e pensionistas, que passariam a ser realizadas mensalmente pelos seus fundos previdenciários, até o montante dos valores que vierem a ser antecipados.

5. Como prévia condição, objetivando a preservação do capital dos fundos previdenciários, seria exigida, pela União, a celebração de instrumento contratual entre os Estados e aqueles fundos, onde os primeiros se obrigariam perante os segundos a recompor o fluxo de caixa original dos CFTs resgatados.

6. Com esses esclarecimentos, e sob o entendimento de que a adoção das providências aqui preconizadas atenderia aos pleitos apresentados, submeto a Vossa Excelência o presente projeto de medida provisória.

Respeitosamente,
Guido Mantega