Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, de forma indireta, no capital da Sax S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o  É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, de forma indireta, em até quarenta e cinco por cento, no capital da Sax S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.

Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007