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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.

Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, respectivamente, no valor de R$ 55.171.591,00.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 74 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

                        DECRETA:

                        Art. 1o  Ficam transferidas as dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, respectivamente, no valor de R$ 55.171.591,00 (cinqüenta e cinco milhões, cento e setenta e um mil, quinhentos e noventa e um reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

                        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 04 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2007 - Edição extra

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