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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

Revogado pelo Decreto de 25.5.2011

Texto para impressão

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

                        DECRETA:

                        Art. 1o  A área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco, é constituída:

                        I - pelas instalações portuárias terrestres no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; e

                        II - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.

                        Art. 2o  A área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros tem sua poligonal descontínua descrita nos Anexos I a V deste Decreto.

                        Parágrafo único.  A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, ouvida a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área do porto organizado e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.

                        Art. 3o  A Administração do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.

                        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília, 28 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2007 - Edição extra

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS

                        I - A área de que trata este memorial é composta pela interseção de duas áreas, definidas pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência Internacional 1927 (Datum horizontal: Córrego Alegre);

                        II - A área denominada ÁREA 01 possui 3.649,65 ha (três mil seiscentos e quarenta e nove hectares e sessenta e cinco ares) e perímetro de 26.827,42 m (vinte e seis mil oitocentos e vinte e sete metros e quarenta e dois centímetros). Partindo do vértice ARREC, situado sobre a linha dos arrecifes, de coordenadas E=283420.000 e N=9069903.000. A partir desse local, a poligonal de contorno percorre uma linha com 1.264,65 m (mil duzentos e sessenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) de extensão, atingindo o molhe de SUAPE no vértice MOLHE1 de coordenadas E=283920.845 e N=9071064.242. Percorrem-se então, sobre o alinhamento do molhe, três lados da poligonal, perfazendo uma distância total de 3.265,48 m (três mil duzentos e sessenta e cinco metros e quarenta e oito centímetros). O último dos três segmentos prolonga-se até um ponto em mar alto que denominamos OCEAN1 de coordenadas E=286950.000 e N=9071739.211. A partir deste ponto, o contorno flete para norte e descreve dois segmentos de reta, num percurso total de 4.045,91 m (quatro mil e quarenta e cinco metros e noventa e um centímetros) atingindo o sul do CABO DE SANTO AGOSTINHO, no vértice que chamamos CABO de coordenadas E=285830.000 e N=9075550.000, englobando assim a barra de acesso à Praia de Suape. Em seguida o limite percorre uma reta de 1.811,35 m (mil oitocentos e onze metros e trinta e cinco centímetros) até a foz do RIO MASSANGANA no ponto MAS1 de coordenadas E=282540.000 e N=9075500.000. Deste ponto em diante a poligonal sobe esse rio, percorrendo 6.303,28 m (seis mil trezentos e três metros e vinte e oito centímetros) distribuídos por 9 lados do polígono envolvente, até atingir o vértice que chamamos PONT de coordenadas E=279313.000 e N=9075505.400. O contorno segue então em linha reta percorrendo uma distância de 248,82 m (duzentos e quarenta e oito metros e oitenta e dois centímetros), atingindo um ponto denominado TDF1 de coordenadas E=279226.974 e N=9075271.921, localizado no canto sudeste do pontilhão do TDF (Tronco Distribuidor Ferroviário) de SUAPE. Em seguida, o limite segue pela margem leste da via férrea e percorre cinco lados do polígono envolvente que perfazem, no total, 2.176,05 m (dois mil cento e setenta e seis metros e cinco centímetros), atingindo o vértice TDF6 de coordenadas E=278988.956 e N=9073110.229. O contorno segue pela margem leste do TDR-SUL (Tronco Distribuidor Rodoviário Sul) e percorre 1.800,12 (mil e oitocentos metros e doze centímetros) atingindo o vértice NAL1 de coordenadas E=278479.493 e N=9071393.744, situado no início do eixo do acesso central ao Núcleo de Apoio Logístico. Depois o polígono percorre dois segmentos de reta, o primeiro sobre o eixo desse acesso até o seu extremo e depois flete para leste atingindo o ponto LIMITE de coordenadas E=278980.018 e N=9070549.374, cuja denominação se deve ao fato de se localizar sobre a confrontação entre SUAPE e terras de terceiros. Esse último percurso é 1.071,85 m (mil e setenta e um metros e oitenta e cinco centímetros). Em seguida percorre-se 285,72 m (duzentos e oitenta e cinco metros e setenta e dois centímetros) em linha reta atingindo o ponto ATER1 de coordenadas E=279261.912 e N=9070595.951 situado no leito do Rio do Aterro que marca o limite sul da área adquirida quando da implantação do PROJETO SUAPE. Segue-se então por esse rio, de jusante para montante, percorrendo-se uma distância de 4.554,20 m (quatro mil quinhentos e cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros) distribuída por vinte lados da poligonal de contorno atingindo-se o vértice ARREC, início do caminhamento, fechando assim o contorno da área;

                        III - A área denominada ÁREA 02 possui 78.0823 ha (setenta e oito hectares oito ares e vinte e três centiares) e um perímetro de 3.429,51 m (três mil quatrocentos e vinte e nove metros e cinqüenta e um centímetros). Partindo do marco V1 de coordenadas E=282080.150 e N=9073589.799 com uma deflexão de distância e azimute geodésico: 534,77 m – 184º51’27”, confrontando-se com área de Suape ainda não destinada a qualquer atividade até o marco V2 de coordenadas E=282034.868 e N=9073056.951, deste segue-se com três deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 706,13 m – 94º51’09”; 334.00 m – 62º18’25” ; 504,42 m – 27º30’23”, confrontando-se com uma Dársena em fase de projeto até o marco V5 de coordenadas E=283267.177 e N=9073599.843, deste segue-se com uma deflexão de distância e azimute geodésico: 589,58 m – 302º11’29”, confrontando-se com área destinada a implantação de uma unidade industrial de produção de adubos e fertilizantes até o marco V6 de coordenadas E=282768.228 e N=9073913.942, deste segue-se com uma deflexão de distância e azimute geodésico: 760,61 m – 244º46’32”, confrontando-se com a faixa de serviço de um acesso rodoferroviário em projeto até o marco V1, marco inicial do perímetro descrito;

                        IV - Da subtração das ÁREAS 01 e 02, chega-se  ao total de 3.537,7015 ha (três mil quinhentos e trinta e sete hectares e setenta ares e quinze centiares) que caracterizam a área do Porto Organizado de Suape.

ANEXO II

(POLIGONAL DA ÁREA 01 DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO ERALDO GUEIROS, DEFINIDAS PELOS VÉRTICES CUJAS COORDENADAS NO SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM ESTÃO REFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA INTERNACIONAL 1927 (DATUM HORIZONTAL: CÓRREGO ALEGRE - Área = 3649,65 ha, Perímetro = 26827,42 m).

VÉRTICES

COORDENADAS UTM

ÂNGULOS POLIGONAIS

DISTÂNCIAS

AZIMUTES

LESTE

NORTE

1º = ARREC;

283420,000

9069903,000

89º 32' 32''

1264,65 m

23º 19' 50''

2º = MOLHE1

283920,845

9071064,242

270º 10' 11''

531,36 m

113º 30' 01''

3º = MOLHE2

284408,137

9070852,359

180º 00' 00''

150,53 m

113º 30' 01''

4º = MOLHE3

284546,181

9070792,335

135º 00' 00''

2583,59 m

68º 30' 01''

5º = OCEAN1

286950,000

9071739,211

111º 29' 59''

1260,79 m

00º 00' 00''

6º = OCEAN2

286950,000

9073000,000

156º 17' 17''

2785,12 m

336º 17' 17''

7º = CABO

285830,000

9075550,000

86º 26' 22''

1811,35 m

242º 43' 39''

8º = MAS1

284220,000

9074720,000

267º 31' 39''

322,49 m

330º 15' 18''

9º = MAS2

284060,000

9075000,000

165º 28' 13''

558,66 m

315º 43' 31''

10º = MAS3

283670,000

9075400,000

139º 19' 55''

1134,42 m

275º 03' 26''

11º = MAS4

282540,000

9075500,000

233º 36' 04''

759,41 m

328º 39' 30''

12º = MAS5

282145,000

9076148,600

125º 18' 32''

933,74 m

273º 58' 02''

13º = MAS6

281213,500

9076213,200

112º 08' 31''

545,35 m

206º 06' 33''

14º = MAS7

280973,500

9075723,500

155º 49' 18''

264,15 m

181º 55' 51''

15º = MAS8

280964,600

9075459,500

220º 52' 53''

327,84 m

222º 48' 44''

16º = MAS9

280741,800

9075219,000

238º 31' 21''

1457,22 m

281º 20' 05''

17º = PONT

279313,000

9075505,400

98º 53' 30''

248,82 m

200º 13' 35''

18º = TDF1

279226,974

9075271,921

173º 19' 23''

67,22 m

193º 32' 58''

19º = TDF2

279211,225

9075206,570

179º 55' 38''

73,42 m

193º 28' 36''

20º = TDF3

279194,114

9075135,170

175º 45' 10''

53,35 m

189º 13' 46''

21º = TDF4

279185,558

9075082,515

176º 58' 57''

72,56 m

186º 12' 43''

22º = TDF5

279177,706

9075010,377

179º 27' 39''

1909,50 m

185º 40' 22''

23º = TDF6

278988,956

9073110,229

196º 02' 17''

1020,09 m

201º 42' 39''

24º = TDR

278611,600

9072162,500

168º 02' 24''

780,02 m

189º 45' 03''

25º = NAL1

278479,493

9071393,744

170º 52' 18''

397,85 m

180º 37' 21''

26º = NAL2

278475,170

9070995,919

130º 52' 15''

674,00 m

131º 29' 36''

27º = LIMITE

278980,018

9070549,374

129º 07' 28''

285,72 m

80º 37' 04''

28º = ATER1

279261,912

9070595,951

186º 09' 28''

121,55 m

86º 46' 32''

29º = ATER2

279383,268

9070602,788

188º 08' 08''

268,02 m

94º 54' 40''

30º = ATER3

279650,308

9070579,842

164º 33' 27''

131,31 m

79º 28' 07''

31º = ATER4

279779,402

9070603,841

184º 31' 32''

159,86 m

83º 59' 39''

32º = ATER5

279938,385

9070620,567

189º 46' 57''

228,77 m

93º 46' 36''

33º = ATER6

280166,656

9070605,499

181º 56' 03''

128,93 m

95º 42' 39''

34º = ATER7

280294,942

9070592,670

111º 38' 48''

174,49 m

27º 21' 27''

35º = ATER8

280375,128

9070747,646

217º 03' 22''

197,48 m

64º 24' 49''

36º = ATER9

280553,239

9070832,930

199º 46' 56''

99,24 m

84º 11' 45''

37º = ATER10

280651,969

9070842,966

170º 56' 19''

110,80 m

75º 08' 04''

38º = ATER11

280759,064

9070871,393

203º 21' 08''

113,34 m

98º 29' 12''

39º = ATER12

280871,160

9070854,667

205º 32' 08''

149,42 m

124º 01' 20''

40º = ATER13

280995,005

9070771,063

172º 02' 04''

87,54 m

116º 03' 24''

41º = ATER14

281073,644

9070732,612

155º 30' 07''

122,97 m

91º 33' 31''

42º = ATER15

281196,570

9070729,267

166º 49' 48''

99,26 m

78º 23' 19''

43º = ATER16

281293,798

9070749,245

194º 52' 50''

175,98 m

93º 16' 09''

44º = ATER17

281469,487

9070739,210

177º 28' 43''

302,61 m

90º 44' 52''

45º = ATER18

281772,070

9070735,261

203º 40' 13''

136,54 m

114º 25' 05''

46º = ATER19

281896,398

9070678,816

223º 52' 41''

136,01 m

158º 17' 46''

47º = ATER20

281946,696

9070552,448

202º 13' 47''

1610,10 m

113º 47' 18''

1º = ARREC

283420,000

9069903,000

 

 

 

ANEXO III

(POLIGONAL DA ÁREA 02, ILHA DE TATUOCA, PERTENCENTE À UNIÃO, INSERIDA NA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, DEFINIDAS PELOS VÉRTICES CUJAS COORDENADAS NO SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM ESTÃO REFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA INTERNACIONAL 1927 - DATUM HORIZONTAL: CÓRREGO ALEGRE - Área = 78,0823 ha, Perímetro = 3.429,51 m).

VÉRTICES

COORDENADAS UTM

ÂNGULOS POLIGONAIS

DISTÂNCIAS

AZIMUTES

LESTE

NORTE

1º V1

282.080,150

9 .073.589,799

120º 04' 55''

534,77 m

184º 51' 27''

2º V2

282.034,868

9 .073.056,951

89º 59' 42''

706,13 m

94º 51' 09''

3º V3

282.738,471

9 .072.997,220

147º 27' 16''

334,00 m

62º 18' 25''

4º V4

283.034,213

9 .073.152,443

145º 11' 58''

504,42 m

27º 30' 23''

5º V5

283.267,177

9 .073.599,843

94º 41' 06''

589,58 m

302º 11' 29''

6º V6

282.768,228

9 .073.913,942

122º 35' 03''

760,61 m

244º 46' 32''

1º V1

282.080,150

9 .073.589,799

 

 

 

ANEXO IV

(ÁREAS DE FUNDEIO e BACIA DE EVOLUÇÃO)

VÉRTICES

COORDENADAS UTM

 

LESTE

NORTE

 

BACIA DE EVOLUÇÃO 1(PORTO EXTERNO)

284.593,934

9.071.689,443

BACIA DE EVOLUÇÃO 2(PORTO INTERNO)

283.336,130

9.072.209,960

ANEXO V

(CANAL DE NAVEGAÇÃO)

VÉRTICE 1

286.950,000

9.072.629,757

VÉRTICE 2

286.950,000

9.072.315,702

VÉRTICE 3

290.356,379

9.073.542,700

VÉRTICE 4

290.446,940

9.073.252,916