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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2007.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Campinas - Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP no 48610.001823/2007-85,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa de passagem, compreendida a área não edificante, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção e operação do Gasoduto Campinas - Rio de Janeiro, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, nos trechos entre as cidades de Paulínia-SP e Taubaté-SP, Taubaté-SP e Paracambi-RJ, Paracambi-RJ e Japeri-RJ, necessários à construção do Gasoduto Campinas-Rio de Janeiro, e de dutos para movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados, bem assim de suas instalações complementares.

§ 1o  A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente nove milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta metros quadrados, relativa ao trecho entre Paulínia-SP e Taubaté-SP, situada no Estado de São Paulo, nos Municípios de Paulínia, Jaguariúna, Campinas, Morungaba, Itatiba, Bragança Paulista, Atibaia, Piracaia, Igaratá, São José dos Campos, Caçapava e Taubaté, assim se descreve e caracteriza: faixa de terra com sessenta metros de largura e extensão aproximada de cento e sessenta e quatro mil e setenta e três metros, cujo eixo tem início na cerca de divisa da Refinaria do Planalto - REPLAN, no ponto de coordenadas N=7.486.585,59 e E=282.179,42 (CT-01), no Município de Paulínia-SP; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 7.127,45 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.486.242,75 e E=289.298,62 (CT-02); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 4.045,13 m, cruzando a Rodovia SP-340, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.484.910,22 e E=293.117,97 (CT-03); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.786,70 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.481.316,83 e E=297.653,76 (CT-04); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.712,80 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.476.112,94 e E=301.894,18 (CT-05); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.121,45 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.473.262,68 e E=306.149,22 (CT-06); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 10.673,75 m, cruzando a Rodovia SP-360, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.470.206,00 e E=316.375,93 (CT-07); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 7.538,22 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.466.193,88 e E=322.757,76 (CT-08); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.462,97 m, cruzando a Rodovia SP-63, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.461.914,85 e E=327.601,30 (CT-09); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.119,32 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.458.812,13 e E=332.875,69 (CT-10); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 4.456,41 m, cruzando a Rodovia BR-381, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.456.053,97 e E=336.375,99 (CT-11); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 7.677,57 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.454.258,82 e E=343.840,74 (CT-12); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.800,73 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.450.849,40 e E=348.533,76 (CT-13); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 9.386,95 m, cruzando a Rodovia SP-36, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.391,16 e E=357.260,46 (CT-14); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.246,37 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.445.674,56 e E=362.218,04 (CT-15); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 8.940,50 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.445.340,71 e E=371.152,31 (CT-16); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 12.853,97 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.445.294,67 e E=384.006,19 (CT-17); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 7.773,59 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.446.248,80 e E=391. 721,00 (CT-18); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 7.695,97 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.529,60 e E=399.309,64 (CT-19); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.035,97 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.446.282,58 e E=405.215,39 (CT-20); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 12.812,43 m, cruzando a Rodovia Estadual SP-050, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.533,64 e E=417.966,60 (CT-21); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.077,70 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.356,47 e E=424.041,71 (CT-22); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.719,00 m, atravessando o Rio Paraíba do Sul, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.152,72 e E=430.757,63 (CT-23); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.005,65 m, cruzando a Rodovia BR-116, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.284,41 e E=435.761,54 (CT-24); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.540,61 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.446.018,64 e E=441.155,63 (CT-25), ponto este localizado na Faixa do Gasoduto Volta Redonda - São Paulo (GASPAL), encerrando assim a presente descrição de acordo com as Plantas DE-4300.38-6521-942-PEN-051 a 055.

§ 2o  A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente treze milhões, novecentos e sessenta e um mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, relativa ao trecho entre Taubaté-SP e Paracambi-RJ do Gasoduto Campinas-Rio de Janeiro, situada no Estado de São Paulo, nos Municípios de Taubaté, Pindamonhangaba, Roseira, Aparecida do Norte, Guaratinguetá, Canas, Lorena, Cachoeira Paulista, Silveiras, Areias, São José do Barreiro, Arapeí e Bananal, e no Estado do Rio de Janeiro, nos Municípios de Resende, Barra Mansa, Volta Redonda, Pinheiral, Piraí e Paracambi, assim se descreve e caracteriza: faixa de terra com sessenta e cinco metros de largura e duzentos e quatorze mil, setecentos e noventa metros de extensão aproximada, cujo eixo tem início no ponto de coordenadas N=7.497.112,86 e E=629.412,63; localizado na lateral da faixa de dutos REDUC/Volta Redonda, no Município de Paracambi, no Estado do Rio de Janeiro; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.429,93 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.942,00 e E=624.986,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 1.375,30 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.045,00 e E=624.150,00; deste ponto, com rumo geral oeste e distância de 2.439,19 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.497.799,00 e E=621.723,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 5.191,01 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.500.954,00 e E=617.597,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 3.890,38 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.501.579,00 e E=613.760,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 3.345,69 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.503.646,00 e E=611.127,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 13.341,08 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.508.585,00 e E=598.725,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.691,08 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.503.900,00 e E=595.510,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 7.654,62 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.500.899,00 e E=588.455,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 9.589,85 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.501.582,00 e E=578.875,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 6.019,81 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.500.178,00 e E=573.020,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 2.733,54 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.501.132,00 e E=570.460,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 2.928,21 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.499.698,00 e E=567.908,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 11.450,23 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.500.262,00 e E=556.443,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.789,92 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.169,00 e E=551.014,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 1.060,64 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.342,17 e E=549.967,59; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 22,35 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.347,08 e E=549.945,79; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 128,12 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.396,41 e E=549.827,55; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 23,91 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.402,57 e E=549.804,45; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 73,78 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.414,46 e E=549.731,63; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 191,34 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.465,26 e E=549.547,16; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 57,29 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.473,90 e E=549.490,52; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 51,85 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.472,91 e E=549.438,68; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 39,13 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.465,30 e E=549.400,30; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 72,16 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.467,38 e E=549.328,17; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 41,45 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.464,82 e E=549.286,80; deste ponto com rumo geral sudoeste e distância de 73,25 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.448,94 e E=549.215,29; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 31,83 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.452,35 e E=549.183,64; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 85,38 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.483,33 e E=549.104,09; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 87,15 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.530,99 e E=549.031,12; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 95,11 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.571,52 e E=548.945,07; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 147,24 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.612,17 e E=548.803,56; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 76,66 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.645,24 e E=548.734,40; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 269,78 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.807,90 e E=548.519,17;deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 35,49 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.828,12 e E=548.490,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 34,43 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.841,04 e E=548.458,09; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 37,24 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.850,74 e E=548.422,13;  deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 35,38 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.853,84 e E=548.386,89; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 321,80 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.864,16 e E=548.065,24; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.620,24 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.862,00 e E=546.445,00. Deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 6.173,37 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.098,00 e E=540.915,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 9.923,63 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.292,00 e E=531.219,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 10.855,18 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.357,00 e E=520.507,00; deste ponto com rumo geral sudoeste e distância de 7.274,47 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.493.755,00 e E=513.710,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 2.972,67 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.494.230,00 e E=510.777,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 14.422,00 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.485.529,22 e E=499.278,48; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 6.395,56 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.481.006,00 e E=494.736,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 11.278,36 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.474.898,00 e E=485.236,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.137,38 m, chega- se ao ponto de coordenadas N=7.470.123,00 e E=483.324,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.895,08 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.466.420,00 e E=478.730,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 8.774,72 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.465.539,00 e E=470.003,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.182,85 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.463.297,00 e E=465.332,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 6.433,93 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.459.012,00 e E=460.533,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 9.880,75 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.453.205,00 e E=452.536,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 9.382,13 m chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.443,00 e E=445.130,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.221,90 m, chega-se ao ponto de coordenadas  N=7.446.018,64 e E=441.155,63, ponto este localizado na faixa do Gasoduto Volta Redonda - São Paulo, no Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, encerrando assim a presente descrição de acordo com as Plantas DE-4300.38-6521-942-PEN-055 A 059.

§ 3o  A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente novecentos e noventa mil metros quadrados, relativa ao trecho entre Paracambi-RJ e Japeri-RJ, situada no Estado do Rio de Janeiro, nos Municípios de Paracambi, Seropédica e Japeri, assim se descreve e caracteriza: faixa de terra com sessenta metros de largura, com extensão aproximada de dezesseis mil e quinhentos metros, cujo eixo tem início no limite da área da Estação de Japeri da PETROBRAS, no Município de Japeri, Estado do Rio de Janeiro, ponto este com coordenadas N=7.495.460,28 e E=642.532,38 (Ponto 01); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 1.119,93 m, chega-se ao ponto de coordenadas N= 7.495.619,48 e E= 641.423,83 (Ponto 02); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 338,63 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.495.492,32 e E=641.109,99  (Ponto 03); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 388,71 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.495.194,60 e E=640.860,08 (Ponto 04); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 773,22 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.494.699,61 e E=640.266,07 (Ponto 05); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 733,84 m, cruzando a Ferrovia Rio-São Paulo (RFFSA) e o Ribeirão das Lages (Guandu), divisa entre os Municípios de Japeri e Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.494.311,17 e E=639.643,46 (Ponto 06); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 731,60 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.493.695,12 e E=639.248,85 (Ponto 07); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 629,73 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.493.350,18 e E=638.721,99 (Ponto 08); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 862,08 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.493.133,30 e E=637.887,64 (Ponto 09); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 1.044,44 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.493.487,86 e E=636.905,21 (Ponto 10); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 1.064,88 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.494.170,44 e E=636.092,93 (Ponto 11); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 836,73 m, cruzando com o Ribeirão das Lages (Guandu), divisa entre os Municípios de Seropédica e Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.494.996,00 e E=636.088,09 (Ponto 12); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 2.088,10 m, cruzando a Ferrovia RFFSA, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.494.990,68 e E=634.000,00 (Ponto 13); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 1.483,87 m, cruzando com o Rio Macaco, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.495.933,42 e E=632.854,09 (Ponto 14); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 1.600,00 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.066,43 e E=631.259,62 (Ponto 15); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 2,98 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.069,07 e E=631.258,23 (Ponto 16); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 41,74 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.109,05 e E=631.246,24 (Ponto 17); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 82,36 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.187,93 e E=631.222,59 (Ponto 18); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 41,83 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.229,75 e E=631.223,48 (Ponto 19); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 97,50 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.324,59 e E=631.246,11 (Ponto 20); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 83,54 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.399,00 e E=631.284,08 (Ponto 21); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 133,17 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.509,82 e E=631.357,93 (Ponto 22); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 79,06 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.560,67 e E=631.418,47 (Ponto 23); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 62,16 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.622,02 e E=631.408,51 (Ponto 24); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 152,60 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.729,87 e E=631.300,54 (Ponto 25); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 539,18 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.497.088,80 e E=630.898,20 (Ponto 26); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 911,76 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.497.157,00 e E=629.989,00 (Ponto 27); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 578,06 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.497.112,86 e E=629.412,63 (Ponto 28), localizado no eixo da faixa de dutos REDUC - Volta Redonda, onde termina esta descrição de acordo com a Planta DE-4300.38-6521-942-PEN-059. Sistema de coordenadas: Unidade Transversa de Mercator - UTM. Origem das coordenadas : Equador e Meridiano 45°WGr. Constantes das Coordenadas: 10.000km N e 500km E. Datum: SAD-69.

Art. 2o  A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção e operação do Gasoduto Campinas - Rio de Janeiro, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1o, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  Fica revogado o Decreto de 17 de fevereiro de 2004, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Campinas - Rio de Janeiro.

Brasília, 26 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jose Hubner Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2007