Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, necessários à construção da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, de dutos de gás natural e condensado no Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, e o que consta no Processo ANP no 48610.008574/2006-78,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção e operação das instalações de transporte e tratamento abaixo discriminadas, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras situadas no Estado de São Paulo, nos Municípios de Caraguatatuba, São Sebastião, Paraibuna, Jambeiro, São José dos Campos, Caçapava e Taubaté, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, do Gasoduto a partir da Praia das Palmeiras (no ponto de chegada do Gasoduto da Plataforma PMXL-1) até a UTGCA, do Duto de Condensado da UTGCA até o Terminal de São Sebastião - TEBAR, do Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté - GASTAU, de cabo ótico, e das respectivas instalações complementares e acessos.
§ 1o A
área de terras a que se refere o caput deste artigo, destinadas à construção da
Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, assim se descreve e
caracteriza: área de terras de um milhão, doze mil, sessenta e cinco metros
quadrados, situada no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo,
limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas descritas a
seguir, com início no ponto de coordenadas E=449.388,79 e N=7.383.536,35, segue
com rumo geral SO, por uma distância de 95,12 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=449.362,32 e N=7.383.444,98; deste ponto, segue margeando o Rio
Camburu ou Tonga, por uma distância de 1.648,47 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=448.172,75 e N=7.383.524,31; deste ponto, segue com rumo geral NE,
por uma distância de 1.031,13 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=448.459,64
e N=7.384.514,73; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de
1.164,68 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=449.578,33 e N=7.384.190,68;
deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 681,23 m, até chegar
ao ponto de coordenadas E=449.388,79 e N=7.383.536,35, onde teve início a
descrição da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA. Essa
descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal
Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano
Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000
km "N" e 500 km "E", conforme Planta DE-3903.08-6521-940-PEN-009.
§ 2o As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo, necessárias para a construção do gasoduto a partir da Praia das Palmeiras (no ponto de chegada do Gasoduto da Plataforma PMXL-1) até a UTGCA, de instalações complementares, cabos óticos e acessos para a Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, assim se descrevem e caracterizam:
Dutos e Acessos à UTGCA - Trecho I
I - faixa de terras, para a construção de dutos, instalações complementares,
cabos óticos e acessos, com aproximadamente trinta e um mil e duzentos metros
quadrados, com sessenta metros de largura e extensão aproximada de quinhentos e
vinte metros, cujo eixo tem início no Município de Caraguatatuba, Estado de São
Paulo, no ponto de coordenadas E=456.229,43 e N=7.383.672,33; deste ponto, segue
com rumo geral NO e distância de 200,98 m, atravessando a Avenida Geraldo
Nogueira da Silva e a Rua 06, até chegar ao ponto de coordenadas E=456.072,66 e
N=7.383.798,09; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 47,15 m,
atravessando a Rua Ivo Gonçalves Relva, até chegar ao ponto de coordenadas
E=456.027,67 e N=7.383.812,20; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 272,32 m, atravessando a Avenida Um e a Rodovia Estadual Doutor Manoel
Hippólito do Rego (SP-055), até chegar ao ponto de coordenadas E=455.756,92 e
N=7.383.841,42. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na
unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no
Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes
no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E", conforme Planta
DE-3903.08-6521-940-PEN-009; e
Dutos e Acessos à UTGCA - Trecho II
II - faixa de terras, para a construção de dutos, instalações complementares,
cabos óticos e acessos, com aproximadamente quinhentos e seis mil e quatrocentos
metros quadrados, com setenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de
seis mil, setecentos e cinqüenta e dois metros, cujo eixo tem início no ponto de
coordenadas E=455.756,92 e N=7.383.841,42; deste ponto, segue com rumo geral SO
e distância de 44,29 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.712,92 e
N=7.383.836,35; deste ponto, segue com rumo geral SO e distância 315,52 m, até
chegar ao ponto de coordenadas E=455.546,40 e N=7.383.568,35; deste ponto, segue
com rumo geral NO e distância de 3.714,20 m, passando por uma Linha de
Transmissão, até chegar ao ponto de coordenadas E=451.910,31 e N=7.382.810,58;
deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 792,13 m, atravessando o Rio
Canivetal, até chegar ao ponto de coordenadas E=451.140,39 e N=7.382.996,84;
deste ponto, segue com rumo geral O e distância de 665,15 m, até chegar ao ponto
de coordenadas E=450.475,47 e N=7.383.979,35; deste ponto, segue com rumo geral
NO e distância de 1.221,11 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=449.388,79 e
N=7.383.536,35, referente ao ponto de intersecção com o limite da área da
Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, encerrando a presente
descrição. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade
Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e
Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor
de 10.000 km "N" e 500 km "E", conforme Planta DE-3903.08-6521-940-PEN-009.
§ 3o A
faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, destinada à construção do
Duto de Condensado da UTGCA até o Terminal de São Sebastião - TEBAR e de
instalações complementares da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba -
UTGCA, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras, para construção de
dutos, instalações complementares, cabos óticos e acessos, com aproximadamente
um milhão, cento e vinte e nove mil e quinhentos metros quadrados, com sessenta
metros de largura e extensão aproximada de dezoito mil, oitocentos e vinte e
cinco metros, tendo seu início no ponto de coordenadas N=7.383.536,19 e
E=449.389,12, na saída da UTGCA, seguindo com rumo geral SE e distância de
1.140,52 m, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.382.944,15 e E=450.363,94,
junto à margem esquerda do Rio Camburu ou Tonga; deste ponto, segue com rumo
geral SE e distância 3.367,16 m, até chegar ao ponto de coordenadas
N=7.379.749,76 e E=451.428,64; deste ponto, segue com rumo geral SE e distância
de 1.316,16 m, cruzando a Estrada Rio Claro, até chegar ao ponto de coordenadas
N=7.378.958,72 e E=452.480,56; deste ponto, segue com rumo geral SE e distância
de 4.300,05 m, cruzando o limite do Município de Caraguatatuba com o Município
de São Sebastião, ambos no Estado de São Paulo, até chegar ao ponto de
coordenadas N=7.375.019,29 e E=454.206,55; deste ponto, segue por um túnel, com
rumo geral SE e distância de 7.882,70 m, atravessando o Parque Estadual da Serra
do Mar - PESM até chegar ao ponto de coordenadas N=7.367.864,93 e E=457.513,81;
deste ponto, segue com rumo geral SE e de distância 817,95 m até o Terminal
Marítimo Almirante Barroso - TEBAR, no Município de São Sebastião, no Estado de
São Paulo, no ponto de coordenadas N=7.367.612,00 e E=458.291,67. Essa descrição
está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de
Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º
WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km
"E", conforme Planta DE-3903.08-6513-940-PEN-003.
§ 4o A
área de terras a que se refere o caput deste artigo, destinada à construção de
instalações complementares para o controle de acesso à Unidade de Tratamento de
Gás de Caraguatatuba - UTGCA, assim se descreve e caracteriza: área de terras de
vinte e quatro mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados, situada no
Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro
definido pelos pontos de coordenadas E=455.765,87 e N=7.383.810,28, localizado
no limite da área com a faixa de domínio da Rodovia Estadual Doutor Manoel
Hippólito do Rego (SP-055); deste ponto, segue com rumo geral SO, no limite com
a faixa dessa rodovia e distância de 248,91 m até chegar ao ponto de coordenadas
E=455.722,36 e N=7.383.565,26; deste ponto, segue com rumo geral SO por uma
distância de 188,41 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.536,76 e
N=7.383.532,87; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 9,87
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.546,44 e N=7.383.534,81; deste
ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 18,93 m, até chegar ao ponto
de coordenadas E=455.563,37 e N=7.383.543,29; deste ponto, segue com rumo geral
NE por uma distância de 18,95 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.577,53
e N=7.383.555,88; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de
16,03 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.586,36 e N=7.383.569,26; deste
ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 264,67 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=455.716,60 e N=7.383.799,67; deste ponto, segue com rumo
geral NE por uma distância de 7,58 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=455.721,41 e N=7.383.805,53; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma
distância de 7,10 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.727,18 e
N=7.383.809,66; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 7,10
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.733,83 e N=7.383.812,16; deste
ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 6,52 m, até chegar ao ponto
de coordenadas E=455.740,32 e N=7.383.812,80; deste ponto, segue com rumo geral
SE por uma distância de 25,67 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.765,87
e N=7.383.810,28, onde teve início a descrição da área destinada à construção de
instalações complementares para o controle de acesso à Unidade de Tratamento de
Gás de Caraguatatuba UTGCA, encerrando a presente descrição. Essa descrição está
de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de
Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º
WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km
"E", conforme Planta DE-3903.08-6521-940-PEN-009.
§ 5o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, relativa ao Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté, situada no Estado de São Paulo, nos Municípios de Caraguatatuba, Paraibuna, Jambeiro, São José dos Campos, Caçapava e Taubaté, assim se descreve e caracteriza:
Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté - Trecho UTGCA-REVAP
I - faixa de terras, para a construção de dutos, instalações complementares,
cabos óticos e acessos, com aproximadamente três milhões, novecentos e quarenta
mil, duzentos e sessenta metros quadrados, com sessenta metros de largura e
extensão aproximada de sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e um metros,
cujo eixo tem início na Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA,
no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, e ponto de coordenadas
E=448.563,51 e N=7.383.961,75; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 947,27 m, passando pelo Vértice da Poligonal Principal, até chegar ao ponto
de coordenadas E=448.188,86 e N=7.384.831,79; deste ponto, segue com rumo geral
NO e distância de 1.297,08 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=446.975,73 e
N=7.385.290,82; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 315,53 m,
atravessando o 1o segmento do Ribeirão Pau D'alho, até chegar
ao ponto de coordenadas E=446.823,34 e N=7.385.567,11; deste ponto, segue com
rumo geral NO e distância de 293,86 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=446.568,32 e N=7.385.713,11; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 231,64 m, atravessando o 2o segmento do Ribeirão Pau
D'alho, até chegar ao ponto de coordenadas E=446.339,87 e N=7.385.751,39; deste
ponto, segue com rumo geral NO e distância de 87,51 m, passando pela Área para
Provador de Corrosão - 01, até chegar ao ponto de coordenadas E=446.269,56 e
N=7.385.803,49, onde se inicia o túnel, de extensão de 4.934,37 m, que atravessa
o Parque Estadual da Serra do Mar - PESM, a divisa entre os Municípios de
Caraguatatuba/SP e Paraibuna/SP, a Represa do Rio Pardo e a Estrada Municipal do
Pavoeiro (PBN-490), encerrando-se no ponto de coordenadas E=441.877,21 e
N=7.388.051,89, referente ao ponto de intersecção com a SDV-02; deste ponto,
segue com rumo geral NO e distância de 226,53 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=441.692,52 e N=7.388.183,05; deste ponto, segue com rumo geral O e
distância de 358,04 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.334,50 e
N=7.388.179,39; deste ponto, segue, com rumo geral NO e distância de 351,73 m,
até chegar ao ponto de coordenadas E=441.006,45 e N=7.388.306,25; deste ponto,
segue com rumo geral NO e distância de 222,24 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=440.962,00 e N=7.388.524,00; deste ponto, segue com rumo geral NE
e distância de 407,68 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.007,25 e
N=7.388.929,17; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 201,26 m,
até chegar ao ponto de coordenadas E=440.874,00 e N=7.389.080,00; deste ponto,
segue com rumo geral NE e distância de 239,35 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=440.976,86 e N=7.389.296,12; deste ponto, segue com rumo geral NE
e distância de 204,05 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.028,29 e
N=7.389.493,58; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 403,79 m,
até chegar ao ponto de coordenadas E=440.864,85 e N=7.389.862,81; deste ponto,
segue com rumo geral N e distância de 171,43 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=440.863,93 e N=7.390.034,24; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 579,79 m, atravessando o Córrego do Tapiá, até chegar ao Vértice
da Poligonal Principal no ponto de coordenadas E=440.516,71 e N=7.390.498,56;
deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 465,62 m, atravessando o
Ribeirão dos Prazeres, até chegar ao ponto de coordenadas E=440.405,78 e
N=7.390.950,78; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 347,85 m,
até chegar ao ponto de coordenadas E=440.436,63 e N=7.391.297,25; deste ponto,
segue com rumo geral NO e distância de 226,35 m (duzentos e vinte e seis metros
e trinta e cinco centímetros), atravessando a Estrada Municipal 06 (PBN-290),
até chegar ao ponto de coordenadas E=440.280,89 e N=7.391.461,50; deste ponto,
segue com rumo geral NO e distância de 588,85 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=440.092,40 e N=7.392.019,37; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 818,75 m, passando por uma Linha de Transmissão e atravessando a
Represa Rio Lourenço Velho, até chegar ao ponto de coordenadas E=439.317,48 e
N=7.392.283,67; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 1.299,84 m,
atravessando um Córrego Sem Denominação, até chegar ao ponto de coordenadas
E=438.400,07 e N=7.393.204,51; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 696,65 m, atravessando a Represa Rio Lourenço Velho, até chegar ao ponto de
coordenadas E=438.100,58 e N=7.393.833,49; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 164,68 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=438.016,17 e
N=7.393.974,89; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 248,51 m,
até chegar ao ponto de coordenadas E=438.036,00 e N=7.394.222,61; deste ponto,
segue com rumo geral NO e distância de 384,48 m, atravessando um Córrego Sem
Denominação, até chegar ao ponto de coordenadas E=437.796,19 e N=7.394.523,14;
deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 405,40 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=437.487,73 e N=7.394.786,21; deste ponto, segue com rumo
geral NO e distância de 730,52 m, atravessando a Rodovia Professor Alfredo Rolim
de Moura (SP-088) e o Ribeirão do Cedro, até chegar ao ponto de coordenadas
E=437.345,26 e N=7.395.502,70; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância
de 513,72 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=437.720,75 e N=7.395.853,29;
deste ponto, segue com rumo geral N e distância de 550,71 m, até chegar ao ponto
de coordenadas E=437.721,00 e N=7.396.404,00; deste ponto, segue com rumo geral
NE e distância de 556,92 m, atravessando o Córrego do Gentil, até chegar ao
ponto de coordenadas E=437.947,00 e N=7.396.913,00; deste ponto, segue com rumo
geral NO e distância de 1.122,15 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=437.497,60 e N=7.397.941,23; deste ponto, segue com rumo geral N e distância
de 466,45 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=437.516,41 e N=7.398.407,30;
deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 281,77 m, até chegar ao
Vértice da Poligonal Principal no ponto de coordenadas E=437.597,14 e
N=7.398.677,25; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 508,49 m,
até chegar ao ponto de coordenadas E=437.421,15 e N=7.399.154,31; deste ponto,
segue com rumo geral NO e distância de 161,11 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=437.264,15 e N=7.399.190,44; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 534,24 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=436.918,99 e
N=7.399.598,22; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de 472,68 m, até
chegar ao ponto de coordenadas E=436.901,92 e N=7.400.070,59; deste ponto, segue
com rumo geral NO e distância de 204,65 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=436.765,08 e N=7.400.222,76; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 1.495,47 m, atravessando um Córrego Sem Denominação, a Estrada Municipal do
Pinhal do Lajeado (PBN-471) e o Ribeirão Claro, até chegar ao ponto de
coordenadas E=436.432,52 e N=7.401.680,78; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 361,93 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=436.102,95 e
N=7.401.830,36; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 922,83 m,
até chegar ao ponto de coordenadas E=435.521,12 e N=7.402.546,67; deste ponto,
segue com rumo geral NO e distância de 689,62 m, atravessando o Ribeirão do
Lajeado e a Estrada Municipal do Lajeado (PBN-365), até chegar ao ponto de
coordenadas E=434.977,10 e N=7.402.970,49; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 1.129,85 m, atravessando a Estrada Municipal do Varjão (PBN-467),
até chegar ao ponto de coordenadas E=434.210,67 e N=7.403.800,64; deste ponto,
segue com rumo geral NO e distância de 378,22 m atravessando o Córrego Varjão,
até chegar ao ponto de coordenadas E=434.150,42 e N=7.404.174,02; deste ponto,
segue com rumo geral NO e distância de 713,72 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=433.672,76 e N=7.404.704,34; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 909,71 m, atravessando um Córrego Sem Denominação, até chegar ao
ponto de coordenadas E=433.078,45 e N=7.405.306,24, referente ao ponto de
intersecção com a SDV-03; seguindo até chegar ao ponto de coordenadas
E=433.033,60 e N=7.405.351,68; deste ponto, segue com rumo geral N e distância
de 529,55 m, até chegar ao Vértice da Poligonal Principal no ponto de
coordenadas E=433.014,64 e N=7.405.880,88; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 240,12 m, atravessando a Estrada Municipal do Espírito Santo
(PBN-255), até chegar ao ponto de coordenadas E=432.934,94 e N=7.406.107,38;
deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 543,21 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=432.570,86 e N=7.406.510,52; deste ponto, segue com rumo
geral N e distância de 219,09 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=432.566,86
e N=7.406.729,57; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 1.216,50
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=431.655,51 e N=7.407.535,37; deste
ponto, segue com rumo geral NO e distância de 473,39 m, atravessando o Ribeirão
Fartura e a Estrada Municipal Paraibuna-Salesópolis (PBN-357), até chegar ao
ponto de coordenadas E=431.210,13 e N=7.407.695,78; deste ponto, segue com rumo
geral NO e distância de 1.188,32 m, atravessando a Estrada Municipal PBN-458,
até chegar ao ponto de coordenadas E=430.661,76 e N=7.408.750,01; deste ponto,
segue com rumo geral NO e distância de 723,26 m, atravessando um Córrego Sem
Denominação, até chegar ao ponto de coordenadas E=430.448,54 e N=7.409.441,12;
deste ponto, segue com rumo geral O e distância de 726,02 m, até chegar ao ponto
de coordenadas E=429.722,52 e N=7.409.440,63; deste ponto, segue com rumo geral
NO e distância de 437,64 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=429.511,75 e
N=7.409.824,16; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 421,55 m,
até chegar ao ponto de coordenadas E=429.098,76 e N=7.409.908,73; deste ponto,
segue com rumo geral NO e distância de 549,68 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=428.709,62 e N=7.410.296,95; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 305,25 m, atravessando a Estrada Municipal do Morro Azul
(PBN-030) e o Córrego Morro Azul, passando pela Área para Provador de Corrosão -
02, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.640,24 e N=7.410.594,21; deste
ponto, segue com rumo geral NO e distância de 272,83 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=428.388,50 e N=7.410.699,38; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 172,21 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.313,76 e
N=7.410.854,52; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 415,80 m,
até chegar ao ponto de coordenadas E=428.349,68 e N=7.411.268,77; deste ponto,
segue com rumo geral NO e distância de 687,87 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=428.106,50 e N=7.411.912,22; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 626,75 m, atravessando o Córrego Taguá, até chegar ao ponto de
coordenadas E=427.636,99 e N=7.412.327,41; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 951,54 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=427.357,70 e
N=7.413.237,03; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 437,98 m,
até chegar ao Vértice da Poligonal Principal no ponto de coordenadas
E=427.075,31 e N=7.413.571,82; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 1.050,50 m, atravessando a Estrada Municipal Santa Branca (PBN-452) e o Rio
do Salto, até chegar ao ponto de coordenadas E=426.688,31 e N=7.414.548,44;
deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 575,88 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=426.244,93 e N=7.414.915,94; deste ponto, segue com rumo
geral N e distância de 300,55 m, atravessando a Estrada Municipal para Barra
Limpa (PBN-242), até chegar ao ponto de coordenadas E=426.242,76 e
N=7.415.216,49; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 1.965,85 m,
atravessando a Represa Santa Branca, duas vezes a Rua das Esmeraldas, a Rua da
Prata e um Córrego Sem Denominação, até chegar ao ponto de coordenadas
E=424.561,56 e N=7.416.235,39; deste ponto, segue com rumo geral N e distância
de 934,14 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=424.536,39 e N=7.417.169,19;
deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 672,03 m, atravessando a
Represa Santa Branca que serve como divisa entre os Municípios de Paraibuna/SP e
Jambeiro/SP, até chegar ao ponto de coordenadas E=424.306,85 e N=7.417.800,80;
deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 322,76 m, atravessando a Rua
01, a Rua 02 e a Rua 03, até chegar ao ponto de coordenadas E=424.105,16 e
N=7.418.052,78; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de 435,18 m, até
chegar ao ponto de coordenadas E=424.103,32 e N=7.418.487,96; deste ponto, segue
com rumo geral NO e distância de 365,02 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=423.897,40 e N=7.418.789,35; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 219,80 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=423.873,89 e N=7.419.007,89;
deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 418,70 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=424.019,96 e N=7.419.400,28; deste ponto, segue com rumo
geral N e distância de 307,44 m, atravessando o Rio Tapanhão, até chegar ao
ponto de coordenadas E=424.015,07 e N=7.419.707,69; deste ponto, segue com rumo
geral NO e distância de 535,66 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=423.795,64 e N=7.420.196,34; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 266,13 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=423.544,38 e N=7.420.284,04;
deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 214,81 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=423.483,69 e N=7.420.490,10; deste ponto, segue com rumo
geral NE e distância de 214,93 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=423.591,36 e N=7.420.676,11; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 270,96 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=423.509,18 e N=7.420.934,32;
deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 354,46 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=423.248,23 e N=7.421.174,21; deste ponto, segue com rumo
geral N e distância de 127,30 m, atravessando a Rodovia dos Tamoios (SP-099),
até chegar ao Vértice da Poligonal Principal no ponto de coordenadas
E=423.255,65 e N=7.421.301,30; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 455,34 m, atravessando o Córrego do Cemitério, até chegar ao ponto de
coordenadas E=422.901,70 e N=7.421.587,74; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 228,99 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.874,30 e
N=7.421.664,46, referente ao ponto de intersecção com a SDV-04; segue passando
uma Linha de Transmissão, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.824,69 e
N=7.421.803,40; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 273,80 m,
passando uma Linha de Transmissão, até chegar ao ponto de coordenadas
E=422.581,93 e N=7.421.930,02; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 574,42 m, passando uma Linha de Transmissão, até chegar ao ponto de
coordenadas E=422.461,81 e N=7.422.491,74; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 501,76 m, atravessando a Represa Santa Branca, até chegar ao
ponto de coordenadas E=422.199,06 e N=7.422.919,21; deste ponto, segue com rumo
geral NO e distância de 172,50 m, passando uma Linha de Transmissão, até chegar
ao ponto de coordenadas E=422.159,02 e N=7.423.087,00; deste ponto, segue com
rumo geral NE e distância de 154,56 m, passando uma Linha de Transmissão, até
chegar ao ponto de coordenadas E=422.228,23 e N=7.423.225,20; deste ponto, segue
com rumo geral NE e distância de 508,05 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=422.623,00 e N=7.423.545,00; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 353,01 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.490,00 e N=7.423.872,00;
deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 108,93 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=422.519,00 e N=7.423.977,00; deste ponto, segue com rumo
geral NO e distância de 563,98 m, atravessando a Estrada Municipal do Capivari
(JAM-341) e um Córrego Sem Denominação, até chegar ao ponto de coordenadas
E=422.259,55 e N=7.424.477,76; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 441,73 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.158,15 e N=7.424.907,70;
deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 207,31 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=421.954,55 e N=7.424.946,76; deste ponto, segue com rumo
geral NO e distância de 252,15 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=421.808,98 e N=7.425.152,66; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 665,21 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=421.711,37 e N=7.425.810,67;
deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 390,76 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=421.512,95 e N=7.426.147,30; deste ponto, segue com rumo
geral N e distância de 293,14 m, atravessando a Estrada Municipal Olavo Vieira e
o Córrego Varadouro, até chegar ao ponto de coordenadas E=421.492,22 e
N=7.426.439,70; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 412,76 m,
até chegar ao ponto de coordenadas E=421.278,42 e N=7.426.792,77; deste ponto,
segue com rumo geral NO e distância de 236,22 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=421.225,53 e N=7.427.023,00; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 240,13 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=421.104,49 e
N=7.427.230,40; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de 191,60 m, até
chegar ao ponto de coordenadas E=421.119,47 e N=7.427.421,41; deste ponto, segue
com rumo geral NO e distância de 220,26 m, passando pela divisa entre os
Municípios de Jambeiro/SP e São José dos Campos/SP, até chegar ao ponto de
coordenadas E=420.944,56 e N=7.427.555,28; deste ponto, segue com rumo geral NO
e distância de 218,20 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=420.840,06 e
N=7.427.746,83; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 740,31 m,
até chegar ao ponto de coordenadas E=420.113,45 e N=7.427.888,57; deste ponto,
segue com rumo geral O e distância de 397,70 m, atravessando a Estrada Municipal
Antônio Frederico Ozanam (SJC-126), até chegar ao Vértice da Poligonal Principal
no ponto de coordenadas E=419.716,91 e N=7.427.918,88; deste ponto, segue com
rumo geral NO e distância de 418,92 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=419.468,00 e N=7.428.255,83; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 237,84 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=419.402,87 e N=7.428.484,58;
deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 178,10 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=419.259,32 e N=7.428.589,99; deste ponto, segue com rumo
geral NO e distância de 195,33 m, passando por uma Linha de Transmissão, até
chegar ao ponto de coordenadas E=419.185,75 e N=7.428.770,94; deste ponto, segue
com rumo geral SO e distância de 171,94 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=419.013,90 e N=7.428.765,37; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 172,35 m, atravessando a Rodovia Estadual Carvalho Pinto (SP-070), até chegar
ao ponto de coordenadas E=418.877,36 e N=7.428.870,54; deste ponto, segue com
rumo geral NO e distância de 311,77 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=418.810,98 e N=7.429.175,16; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 969,38 m, atravessando o Rio Alambari, até chegar ao ponto de coordenadas
E=417.922,05 e N=7.429.561,82; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 657,14 m, atravessando a Estrada Pernambucana ou da Martinha, até chegar ao
ponto de coordenadas E=417.801,35 e N=7.430.207,77; deste ponto, segue com rumo
geral NO e distância de 109,05 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=417.739,11 e N=7.430.297,32; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 240,36 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=417.695,49 e N=7.430.533,69;
deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 679,42 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=417.392,62 e N=7.431.141,87; deste ponto, segue com rumo
geral NE e distância de 486,79 m, atravessando a Rua 02 e o Rio Alambari, até
chegar ao ponto de coordenadas E=417.443,36 e N=7.431.626,01; deste ponto, segue
com rumo geral NO e distância de 781,45 m, atravessando o Rio Alambari, até
chegar ao ponto de coordenadas E=416.847,46 e N=7.432.131,55; deste ponto, segue
com rumo geral NO e distância de 146,83 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=416.793,56 e N=7.432.268,13; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância
de 596,06 m, atravessando a Avenida 01, até chegar ao Vértice da Poligonal
Principal no ponto de coordenadas E=416.457,31 e N=7.432.760,28, referente ao
ponto de intersecção com a Faixa de Dutos REVAP-GUARAREMA; deste ponto, segue
com rumo geral NO e distância de 29,99 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=416.451,21 e N=7.432.789,40; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância
de 562,39 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.784,46 e N=7.433.232,17,
encerrando a presente descrição na intersecção com a Refinaria Vale do Paraíba
(HENRIQUE LAGE). As descrições acima estão de acordo com o sistema de
coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal
69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas
respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E", conforme as
Plantas DE-4300.43-6521-942-PEN-002 até DE-4300.43-6521-942-PEN-008; e
Trecho REVAP-TAUBATÉ
II - faixa de terras, para a construção de dutos, instalações complementares,
cabos óticos e acessos, com aproximadamente um milhão, seiscentos e noventa e
cinco mil e seiscentos metros quadrados, com sessenta metros de largura e
extensão aproximada de vinte e oito mil, duzentos e sessenta metros, cujo eixo
tem início na Refinaria Vale do Paraíba (HENRIQUE LAGE), no Município de São
José dos Campos/SP, Estado de São Paulo, e ponto de coordenadas E=417.057,79 e
N=7.433.470,92; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 302,02 m,
até chegar ao ponto de coordenadas E=417.327,57 e N=7.433.602,00; deste ponto,
segue com rumo geral SE e distância de 863,06 m, atravessando a Estrada
Municipal do Cajuru (SJC-120) e o Ribeirão do Cajuru, até chegar ao ponto de
coordenadas E=418.187,09 e N=7.433.526,02; deste ponto, segue com rumo geral NE
e distância de 1.264,39 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=419.445,41 e
N=7.433.644,53; deste ponto, segue com rumo geral SE e distância de 457,51 m,
atravessando a Rua Dona Vicentina - Mato Dentro, até chegar ao ponto de
coordenadas E=419.899,37 e N=7.433.587,65; deste ponto, segue com rumo geral NE
e distância de 6.088,00 m, atravessando a Avenida Carlos Alberto de Andrade
Silva, a Rua José Castrioto, a Rua 05, a Rua 04, a Rua 02, a Estrada Municipal
Nelson Tavares da Silva, o Córrego do Bairrinho, o Rio Pararangaba, a Rua
Sebastião F. Oliveira, a Rua Bom Retiro, um Córrego Sem Denominação, a Rua das
Garças, a Avenida Brasil, a Rua 04 de Abril, a Rua 05 de Maio, a Rua 06 de
Junho, a Rua 03 de Agosto, a Rua 04 de Dezembro, a Avenida Central ou Quebra
Queixo, a Estrada Municipal do Capão Grosso (SJC-378), o Córrego Alvorada, a
Estrada Municipal Joel de Paula (SJC-377), o Ribeirão Nossa Senhora da Ajuda do
Bom Retiro que serve como divisa entre os Municípios de São José dos Campos/SP e
Caçapava/SP, a Estrada Municipal Padre Marcelo, a Rua Garça e a Estrada
Municipal Antônio Januzzi, até chegar ao ponto de coordenadas E=424.531,62 e
N=7.437.243,07; deste ponto, segue com rumo geral E e distância de 53,06 m, até
chegar ao ponto de coordenadas E=424.584,68 e N=7.437.242,52; deste ponto, segue
com rumo geral NE e distância de 4.119,84 m, atravessando a Estrada Municipal
Silvio Berti, um Córrego Sem Denominação, a Rodovia Estadual João do Amaral
Gurgel (SP-103), outro Córrego Sem Denominação, a Estrada Municipal Nhá Rosa por
duas vezes e a Estrada Municipal José Candido Sbruzzi, até chegar ao ponto de
coordenadas E=428.329,58 e N=7.438.875,86; deste ponto, segue com rumo geral SE
e distância de 148,64 m, atravessando a Estrada Municipal Tijuco Preto e a
Rodovia Estadual Carvalho Pinto, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.458,14
e N=7.438.808,34; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 5.737,16
m, atravessando a Estrada Municipal Tijuco Preto, a Estrada Municipal Borda da
Mata, o Córrego da Mina, a Estrada Municipal Alcides Amaral Nogueira e a Estrada
Municipal Willian José Nogueira, passando por uma Válvula de Bloqueio,
atravessando o Córrego da Germana, a Estrada Municipal José da Silva Mineiro, o
Córrego do Caetano ou Guaçaíra e a Estrada Municipal José Antônio Nogueira
Sobrinho e passando por uma Linha de Alta Tensão, até chegar ao ponto de
coordenadas E=433.532,46 e N=7.441.350,85; deste ponto, segue com rumo geral E e
distância de 17,74 m, passando por uma Linha de Alta Tensão, até chegar ao ponto
de coordenadas E=433.550,21 e N=7.441.350,78; deste ponto, segue com rumo geral
NE e distância de 3.021,28 m, atravessando a Estrada Municipal Mossoroca
(CPS-02), o Córrego da Cachoeira, a Estrada Municipal do Barreiro e o Córrego da
Vargem, até chegar ao ponto de coordenadas E=435.942,56 e N=7.443.150,65; deste
ponto, segue com rumo geral SE e distância de 165,16 m, até chegar ao ponto de
coordenadas E=436.105,00 e N=7.443.124,01; deste ponto, segue com rumo geral NE
e distância de 550,62 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=436.567,65 e
N=7.443.413,04; deste ponto, segue com rumo geral E e distância de 144,06 m, até
chegar ao ponto de coordenadas E=436.711,68 e N=7.443.410,26; deste ponto, segue
com rumo geral NE e distância de 5.327,85 m, atravessando um Córrego Sem
Denominação, passando pela divisa entre os Municípios de Caçapava/SP e
Taubaté/SP, atravessando o Córrego Boçoroca, um Córrego Sem Denominação, a
Estrada Municipal José Candido de Oliveira (TAU-160), o Ribeirão Piracangaguá e
a Estrada Municipal do Barreiro (TAU-156), até chegar ao ponto de coordenadas
E=441.168,60 e N=7.445.927,22, na Área de Válvula SDV-07, encerrando a presente
descrição. As descrições acima estão de acordo com o sistema de coordenadas na
unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no
Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas
constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E", conforme as Plantas
DE-4300.43-6521-942-PEN-008 até DE-4300.43-6521-942-PEN-011.
§ 6o As áreas de terras a que se refere o caput deste artigo, necessárias para a construção das instalações complementares do Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté, assim se descrevem e caracterizam:
Área do Provador de Corrosão - 01
I - área
de terras de cento e vinte metros quadrados, situada no Município de
Caraguatatuba, no Estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro definido pelos
pontos de coordenadas E=446.272,82 e N=7.385.798,13, segue com rumo geral SO,
por uma distância de 8,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=446.267,73 e
N=7.385.791,96; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de 15,00
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=446.256,15 e N=7.385.801,49; deste
ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 8,00 m, até chegar ao ponto
de coordenadas E=446.261,24 e N=7.385.807,67; deste ponto, segue com rumo geral
SE, por uma distância de 15,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve
início a descrição da Área do Provador de Corrosão - 01. Essa descrição está de
acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator
- UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º
WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km
"E", conforme a Planta DE-4300.43-6521-942-PEN-002;
Área de Válvula SDV-02
II - área de terras de três mil e quinhentos metros quadrados, situada no
Município de Paraibuna, no Estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro
definido pelos pontos de coordenadas E=441.890,35 e N=7.388.076,60, segue com
rumo geral SO, por uma distância de 47,99 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=441.867,54 e N=7.388.034,38; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma
distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.805,96 e
N=7.388.067,67; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 50,00
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.829,73 e N=7.388.111,65; deste
ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=441.891,31 e N=7.388.078,37; deste ponto, segue com rumo
geral SO, por uma distância de 2,01 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde
teve início a descrição da Área de Válvula SDV-02. Essa descrição está de acordo
com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM,
Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr,
contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E",
conforme a Planta DE-4300.43-6521-942-PEN-002;
Área de Válvula SDV-03
III - área de terras de dois mil, cinqüenta e oito metros quadrados, situada no
Município de Paraibuna, no Estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro
definido pelos pontos de coordenadas E=433.075,97 e N=7.405.280,13, segue com
rumo geral SO, por uma distância de 12,77 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=433.065,59 e N=7.405.272,69; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma
distância de 59,85 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=433.030,73 e
N=7.405.321,34; deste ponto, segue com rumo geral N, por uma distância de 2,44
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=433.030,70 e N=7.405.323,78; deste
ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 10,89 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=433.031,82 e N=7.405.334,61; deste ponto, segue com rumo
geral NE, por uma distância de 21,39 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=433.049,20 e N=7.405.347,07; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma
distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=433.089,97 e
N=7.405.290,17; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 17,23
m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de
Válvula SDV-03. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na
unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no
Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes
no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E", conforme a Planta
DE-4300.43-6521-942-PEN-004;
Área do Provador de Corrosão - 02
IV - área de terras de cento e vinte metros quadrados, situada no Município de
Paraibuna, no Estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro definido pelos
pontos de coordenadas E=428.659,70 e N=7.410.532,56, segue com rumo geral NO,
por uma distância de 15,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.655,49 e
N=7.410.546,96; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 8,00
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.663,17 e N=7.410.549,20; deste
ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 15,00 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=428.667,38 e N=7.410.534,80; deste ponto, segue com rumo
geral SO, por uma distância de 8,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde
teve início a descrição da Área do Provador de Corrosão - 02. Essa descrição
está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de
Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º
WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km
"E", conforme a Planta DE-4300.43-6521-942-PEN-005;
Área de Válvula SDV-04
V - área de terras de dois mil e cem metros quadrados, situada no Município de
Jambeiro, no Estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro definido pelos
pontos de coordenadas E=422.868,56 e N=7.421.662,89, segue com rumo geral SO,
por uma distância de 17,30 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.851,87 e
N=7.421.658,31; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de 70,00
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.833,35 e N=7.421.725,82; deste
ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=422.862,28 e N=7.421.733,75; deste ponto, segue com rumo
geral SE, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=422.880,80 e N=7.421.666,25; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma
distância de 12,70 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a
descrição da Área de Válvula SDV-04. Essa descrição está de acordo com o sistema
de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum
horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo
suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E", conforme a
Planta DE-4300.43-6521-942-PEN-006;
Área da Estação de Transferência de Custódia
VI - área de terras de sete mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e
noventa e dois decímetros quadrados, situada no Município de São José dos
Campos, no Estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos
de coordenadas E=416.814,65 e N=7.433.186,64, localizado no limite da área com a
Refinaria Vale do Paraíba (HENRIQUE LAGE), seguindo com rumo geral NE, por uma
distância de 113,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.891,20 e
N=7.433.269,78, também localizado no limite da área com a Refinaria Vale do
Paraíba (HENRIQUE LAGE); deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância
de 54,50 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.930,12 e N=7.433.231,64;
deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 16,60 m, até chegar
ao ponto de coordenadas E=416.921,77 e N=7.433.217,29; deste ponto, segue com
rumo geral SO, por uma distância de 38,17 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=416.889,21 e N=7.433.197,36; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma
distância de 19,38 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.875,50 e
N=7.433.183,66; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de 22,36
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.867,79 e N=7.433.162,67; deste
ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 53,62 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=416.873,56 e N=7.433.109,37; deste ponto, segue com rumo
geral SO, por uma distância de 11,89 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=416.871,80 e N=7.433.097,61; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma
distância de 105,80 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.814,65 e
N=7.433.186,64, onde teve início a descrição da Área da Estação de Transferência
de Custódia. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na
unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no
Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes
no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E", conforme a Planta
DE-4300.43-6521-942-PEN-008; e
Área de Válvula SDV-07
VII - área de terras de cento e treze mil, quatrocentos e oitenta e quatro
metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados, situada no Município de
Taubaté/SP, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas
E=441.131,73 e N=7.445.924,78, segue com rumo geral NE, por uma distância de
9,36 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.133,93 e N=7.445.933,88; deste
ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 11,76 m, até chegar ao
ponto de coordenadas E=441.145,35 e N=7.445.931,10; deste ponto, segue com rumo
geral NE, por uma distância de 390,32 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=441.534,42 e N=7.445.962,21; deste ponto, segue com rumo geral S, por uma
distância de 248,40 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.519,14 e
N=7.445.714,28; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de
235,73 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.334,98 e N=7.445.567,12;
deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de 410,40 m, até chegar
ao ponto de coordenadas E=441.069,48 e N=7.445.880,07; deste ponto, segue com
rumo geral NE, por uma distância de 21,38 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=441.090,61 e N=7.445.883,33; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma
distância de 12,20 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.102,63 e
N=7.445.885,39; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 16,68
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.116,29 e N=7.445.894,98; deste
ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 4,20 m, até chegar ao ponto
de coordenadas E=441.119,30 e N=7.445.897,91; deste ponto, segue com rumo geral
NE, por uma distância de 11,36 m, até chegar ao ponto de coordenadas
E=441.127,07 e N=7.445.906,20; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma
distância de 8,50 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.129,51 e
N=7.445.914,34; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 10,11
m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.131,59 e N=7.445.924,23; deste
ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 0,56 m, até chegar ao ponto
de coordenadas E=441.131,73 e N=7.445.924,78, onde teve início a descrição da
Área de Válvula SDV-07. Essa descrição está de acordo com o sistema de
coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal
69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas
respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E", conforme a Planta
DE-4300.43-6521-942-PEN-011.
Art. 2o A PETROBRÁS, ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção e operação das instalações de transporte e tratamento de que trata este Decreto, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1o, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson José Hibner
Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2007