Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2007.

Institui o ano de 2007 como o “Ano Nacional do Desenvolvimento Limpo”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o   Fica instituído o ano de 2007 como “Ano Nacional do Desenvolvimento Limpo”, com a finalidade de mobilizar a sociedade brasileira para o maior engajamento em ações que contribuam para a redução de emissões de gases de efeito estufa.

Art. 2 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Sergio Machado Rezende
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2007

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