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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 1.257.156,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso VI, alínea “a”, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 1.257.156,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e sete mil, cento e cinqüenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

 Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2007

 

ORGAO     : 24000 - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA

UNIDADE : 24206 - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A. - INB

 

 

ANEXO I

 CREDITO SUPLEMENTAR

 

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               0901   OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS

 1.257.156

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

  

 

  

 OPERACOES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

28 846

 0901 0022

CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DEVIDA POR EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

 

 

  

 

 

 

 1.257.156

28 846

 0901 0022 0001

  

CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DEVIDA POR EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 1.257.156

 

 

  

 

 F

 1

 1

 90

 0

 100

 1.257.156

 

 

 TOTAL - FISCAL

 1.257.156

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 0

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 1.257.156

 

 

 

ORGAO     : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

 

 

ANEXO II

 CREDITO SUPLEMENTAR

 

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               1054   GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E DEMOCRATIZACAO DAS RELACOES DE TRABALHO NO SETOR PUBLICO

 1.257.156

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 OPERACOES ESPECIAIS

 

 

 

  

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

04 846

 1054 09IZ

 PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE PROVIMENTOS POR MEIO DE CONCURSOS PUBLICOS, DE PLANOS DE CARGOS E EMPREGOS, DE ACORDOS COLETIVOS,

 

 

 

 

 

 

 1.257.156

 

 

 DE DISSIDIOS E DE SENTENCAS JUDICIAIS NO AMBITO DE EMPRESAS PUBLICAS DEPENDENTES

 

 

 

 

 

 

 

04 846

 1054 09IZ 0001

  

 PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE PROVIMENTOS POR MEIO DE CONCURSOS PUBLICOS, DE PLANOS DE CARGOS E EMPREGOS, DE ACORDOS COLETIVOS,

 

 

 

 

 

  

 1.257.156

 

 

  

 DE DISSIDIOS E DE SENTENCAS JUDICIAIS NO AMBITO DE EMPRESAS PUBLICAS DEPENDENTES - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 

 

 

  

 

 F

 1

 1

 90

 0

 100

 1.257.156

 

 

 TOTAL - FISCAL

 1.257.156

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 0

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 1.257.156