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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2007.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Imbiriba, localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Imbiriba, com superfície total de quatrocentos e oito hectares, trinta e três ares e oitenta e quatro centiares e perímetro de onze mil, setecentos e setenta metros e quarenta e seis centímetros, situada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco BKR-M3957, de coordenadas geográficas 16°38’53,994” S e 39°09’55,802” WGr, segue por linha seca, confrontando com Everaldo Alves Barbosa, até o Marco BKR-M3956, de coordenadas geográficas 16°38’33,886” S e 39°09’41,758” WGr, situado na borda de uma estrada; daí, segue pela borda da estrada, até o Marco BKR-M3955, de coordenadas geográficas 16°38’24,582” S e 39°09’31,156” WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Moacir Andrade, até o Marco BKR-M3954, de coordenadas geográficas 16°38’34,580” S e 39°09’13,251” WGr; LESTE: do marco anteriormente descrito, segue, margeando o banhado, confrontando com Moacir Andrade, por vários azimutes e com distância total de 458,02 m, até o Marco BKR-M3970, de coordenadas geográficas 16°38’48,032” S e 39°09’11,919” WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Moacir Andrade, até o Marco BKR-M3953, de coordenadas geográficas 16°38’56,839” S e 39°09’05,532” WGr; daí, segue por linha seca confrontando com Manoel Josino da Silva, até o Marco SAT BKR-M3951, de coordenadas geográficas 16°39’04,203” S e 39°09’00,676” WGr, situado às margens de uma estrada municipal; daí, atravessa a estrada municipal, até o Marco BKR-M3952, de coordenadas geográficas 16°39’05,114” S e 39°09’00,280” WGr, situado na outra margem da estrada; daí, segue por várias linhas secas, confrontando com Manoel Josino da Silva, passando pelos seguintes marcos: Marco BKR-M3994, de coordenadas geográficas 16°39’21,960” S e 39°08’59,154” WGr; Marco BKR-M3993, de coordenadas geográficas 16°39’26,307” S e 39°08’50,943” WGr; Marco BKR-M3992, de coordenadas geográficas 16°39’31,869” S e 39°08’45,028” WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com o povoado Itaporanga, passando pelos seguintes marcos: Marco BKR-M3991, de coordenadas geográficas 16°39’32,712” S e 39°08’46,178” WGr, situado às margens de uma estrada municipal; Marco BKR-M3990, de coordenadas geográficas 16°39’32,999” S e 39°08’46,672” WGr, situado na outra margem da estrada; Marco BKR-M3989, de coordenadas geográficas 16°39’33,376” S e 39°08’47,280” WGr; Marco BKR-M3986, de coordenadas geográficas 16°39’37,675” S e 39°08’50,562” WGr; Marco BKR-M3985, de coordenadas geográficas 16°39’39,572” S e 39°08’50,254” WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Pilar Peres Martins, até o Marco BKR-M3983, de coordenadas geográficas 16°39’46,893” S e 39°08’55,300” WGr, situado na margem esquerda do Córrego Chato; SUL: do marco anteriormente descrito, segue pelo Córrego Chato, a montante, até o Marco BKR-M3984, de coordenadas geográficas 16°39’51,249” S e 39°10’15,300” WGr, situado na sua margem esquerda, junto a uma grota, confrontando com Aécio Florentino de Oliveira Andrade; OESTE: do marco anteriormente descrito, segue pela referida grota, confrontando com Aécio Florentino de Oliveira Andrade, até o Marco BKR-M3982, de coordenadas geográficas 16°39’35,366” S e 39°10’27,667” WGr; daí, segue, por linha seca, confrontando ainda com Aécio Florentino de Oliveira Andrade, até o Marco BKR-M3981, de coordenadas geográficas 16°39’26,956” S e 39°10’24,196” WGr, situado às margens da estrada municipal; daí, segue atravessando a citada estrada, até o Marco BKR-M3980, de coordenadas geográficas 16°39’26,503” S e 39°10’24,010” WGr, situado na sua outra margem; daí, segue por linha seca, confrontando com Aécio Florentino de Oliveira Andrade, até o Marco BKR-M3979, de coordenadas geográficas 16°39’25,456” S e 39°10’23,552” WGr; daí, segue por várias linhas secas, confrontando com Faz. Maita de Souza, passando pelos seguintes marcos: Marco BKR-M3978, de coordenadas geográficas 16°39’26,638” S e 39°10’21,333” WGr, até o Marco BKR-M3977, de coordenadas geográficas 16°39’28,635” S e 39°10’14,244” WGr; Marco BKR-M3976, de coordenadas geográficas 16°39’28,234” S e 39°10’11,102” WGr; Marco BKR-M3975, de coordenadas geográficas 16°39’26,277” S e 39°10’05,072” WGr; Marco BKR-M3974, de coordenadas geográficas 16°39’11,069” S e 39°10’08,825” WGr, situado na margem de um açude do Córrego Tanque; daí, segue, atravessando o açude, até o Marco BKR-M3973, de coordenadas geográficas 16°39’09,118” S e 39°10’09,329” WGr, situado na outra margem do açude; daí, segue pelo Córrego Tanque, a jusante, até o Marco BKR-M3972, de coordenadas geográficas 16°39’12,291” S e 39°09’30,307” WGr, situado na sua margem direita; daí, segue, atravessando o referido córrego, até o Marco BKR-M3971, de coordenadas geográficas 16°39’11,574” S e 39°09’29,963” WGr, situado na sua margem esquerda; daí, segue por linha seca, confrontando com Everaldo Alves Barbosa, passando pelos seguintes marcos: Marco BKR-M3969, de coordenadas geográficas 16°39’07,599” S e 39°09’28,509” WGr; Marco BKR-M3968,  de coordenadas geográficas 16°39’00,877” S e 39°09’28,100” WGr; Marco BKR-M3967, de coordenadas geográficas 16°38’59,055” S e 39°09’31,058” WGr; Marco BKR-M3966, de coordenadas geográficas 16°38’58,606” S e 39°09’34,144” WGr; Marco BKR-M3965, de coordenadas geográficas 16°38’58,754” S e 39°09’36,785” WGr; Marco BKR-M3964, de coordenadas geográficas 16°38’58,208” S e 39°09’38,895” WGr; Marco BKR-M3963, de coordenadas geográficas 16°38’54,357” S e 39°09’42,127” WGr; Marco BKR-M3962, de coordenadas geográficas 16°38’53,670” S e 39°09’43,701” WGr; Marco BKR-M3961, de coordenadas geográficas 16°38’53,709” S e 39°09’47,288” WGr; Marco BKR-M3960, de coordenadas geográficas 16°38’54,834” S e 39°09’51,892” WGr; Marco BKR-M3959, de coordenadas geográficas 16°38’54,786” S e 39°09’53,444” WGr; Marco BKR-M3858, de coordenadas geográficas 16°38’54,403” S e 39°09’54,978” WGr; Marco BKR-M3957, de coordenadas geográficas 16°38’53,994” S e 39°09’55,802” WGr, inicial da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SE.24-V-B-VI - Escala 1:100.000; 2 - as coordenadas geodésicas, citadas neste memorial descritivo, estão referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2007