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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2007.

Reabre, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, créditos especiais no valor global de R$ 198.362.388,00, abertos pelas Leis que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam reabertos em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor global de R$ 198.362.388,00 (cento e noventa e oito milhões, trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nos 11.392, 11.403, 11.406 e 11.408, de 15 de dezembro de 2006, 11.425, de 21 de dezembro de 2006, e 11.432, de 28 de dezembro de 2006, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119oda República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2007

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