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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.266, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2007/2008 e das Regiões Norte e Nordeste 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1o  Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2007/2008 e das Regiões Norte e Nordeste 2008 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência. 

Art. 2o  Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único.  Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007

ANEXO I

Preços Mínimos - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2007/2008 e das

Regiões Norte e Nordeste 2008

1. Produtos amparados por AGF e EGF

Produto

Unidades da Federação/Regiões Amparadas

Tipo/Classe Básico

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico(R$/unidade)

Algodão em pluma

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Tipo SLM 41.4

15 kg

Jan/2008

44,60

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jul/20008

Arroz longo fino em casca

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT)

Tipo 1-58/10

50 kg

Jan/2008(1)

22,00

Norte e MT

60 kg

23,34

Arroz longo em casca

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT)

Tipo 2-55/13

60 kg

Jan/2008

13,62

Norte (exceto RR) e MT

13,14

 RR

Set/2007

12,36

Cera de carnaúba

Nordeste

Tipo 4

kg

Jul/2007

3,92

Farinha de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Fina T3

50 kg

Jan/2008

18,40

Norte e Nordeste

20,85

Fécula de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Tipo 2

kg

Jan/2008

0,54

Goma/ Polvilho

Norte e Nordeste

Classificada

kg

Jan//2008

0,54

Feijão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Tipo 2

60 kg

Nov/2007

48,42

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jan/2008

Feijão macaçar

Norte e Nordeste

Tipo 2

60 kg

Jan/2008

38,46

Juta/Malva embonecada

Todo o território nacional

Tipo 2

kg

Jan/2008

1,01

Juta/Malva prensada

1,19

Mamona em baga

Norte, Nordeste, GO, MT, MG e SP

Único

60 kg

Jul/2007

33,56

Milho

Sul, Sudeste, Centro-Oeste (exceto MT),

BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI

Único

60 kg

Jan/2008

14,00

MT, AC e RO

11,00

Norte (exceto AC, RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

Jul/2008

16,00

Sisal

BA, PB e RN

SLG

kg

Jul/2007

0,99

Sorgo

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Único

60 kg

Jan/2008

9,80

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Tipo 2

Jul/2008

11,20

(1) Áreas irrigadas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, PR, SC e SP: Set/2007.

2. Produtos amparados por EGF

Produto

Unidades da Federação/Regiões Amparadas

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico (R$/unidade)

Algodão em caroço

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

15 kg

Jan/2008

13,40

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jul/2008

Alho

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

kg

Jul/2007

2,00

Amendoim

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

25 kg

Jan/2008

16,10

Borracha natural

Todo o território nacional

kg

Jan/2008

1,22

Caroço de algodão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

15 kg

Jan/2008

2,37

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jul/2008

Castanha de caju

Norte e Nordeste

kg

Jul/2007

1,20

Castanha-do-pará com casca

Norte

hl

Jan/2008

45,75

Castanha-do-pará beneficiada (amêndoa)

kg

Jan/2009

2,17

Casulo de seda

PR e SP

kg

Jul/2007

4,31

Girassol

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

60 kg

Jul/2007

17,61

Guaraná

Norte, Nordeste e Centro-Oeste

kg

Jul/2007

5,86

Leite

Sul e Sudeste

l

Jul/2007

0,40

Centro-Oeste (exceto MT)

0,38

Norte e MT

0,35

Nordeste

0,40

Milho pipoca

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

kg

Jan/2008

0,44

Pó cerífero

Nordeste

kg

Jul/2007

3,92

Raiz de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

t

Jan/2008

66,00

Norte e Nordeste

73,00

Soja

Todo o território nacional

60 kg

Jan/2008

14,00

ANEXO II

Preços Mínimos para  Sementes - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2007/2008 e das

Regiões Norte e Nordeste 2008

 

Produtos

Unidades da Federação /Regiões Amparadas

Grão/Caroço

R$/Kg

Sementes(1)

 R$/Kg

Início de Vigência

Algodão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1580

0,6892

Jan/2008

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,8504

Jun/2008

Amendoim

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

0,6440

2,4064

Jan/2008

Arroz longo fino

Todo o território nacional

0,4400

0,8324

Jan/2008

Arroz longo

0,2270

0,6681

Feijão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,8070

1,5403

Nov/2007

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

1,7123

Jan/2008

Feijão macaçar

Norte e Nordeste

0,6410

1,0744

Jan/2008

Girassol

Sul, Sudeste, Centro-Oeste

0,2935

9,9767

Jun/2008

Juta/Malva

Todo o território nacional

-

4,6908

Jan/2008

Milho híbrido

Sul, Sudeste, Centro-Oeste(exceto MT), BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI

0,2333

1,3860

Jan/2008

MT, AC e RO

0,1833

1,4309

Norte (exceto AC, RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

0,2667

1,3635

Jun/2008

Milho variedade

 Sul, Sudeste, Centro-Oeste(exceto MT), BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI

0,2333

0,7693

Jan/2008

MT, AC e RO

0,1833

0,7942

Norte (exceto AC, RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

0,2667

0,8516

Jun/2008

Soja

Todo o território nacional

0,2333

0,5367

Jan2008

Sorgo híbrido

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1633

1,1901

Jan/2008

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,1867

1,0869

Jun/2008

Sorgo variedade

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1633

0,5881

Jan/2008

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,1867

0,6645

Jun/2008

(1) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o artigo 35 do Decreto 5.153, de 23 de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 05