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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.245, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.

Revogado pelo Decreto nº 6.272, de 2007.

Texto para impressão.

Acrescenta o art. 8o-A ao Decreto no 5.079, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  O Decreto no 5.079, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Art. 8o-A.  O mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil, escolhidos de acordo com os critérios de indicação referidos no art. 11, § 2o, inciso II, da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, terá início a partir da respectiva designação, encerrando-se os mandatos em curso.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Erenice Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2007