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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.239, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.

Revogado pelo Decreto nº 6.517, de 2008.

Texto para impressão.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, altera o Anexo II ao Decreto no 6.217, de 4 de outubro de 2007, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) dois DAS 102.4, da Secretaria-Geral da Presidência da República;

b) um DAS 102.4, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

c) um DAS 102.1, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

d) dois DAS 102.3, do Ministério da Ciência e Tecnologia;

e) um DAS 102.4 e dois DAS 102.3, do Ministério da Saúde;

f) um DAS 102.4, do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

g) um DAS 102.3 e um DAS 102.2, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

h) um DAS 102.5, um DAS 102.4 e um DAS 102.3, do Ministério do Meio Ambiente; e

i) um DAS 102.5, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: dois DAS 102.5; seis DAS 102.4; seis DAS 102.3; um DAS 102.2; e um DAS 102.1.

Parágrafo único.  O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas regimentais dos órgãos referidos no inciso I, contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos de cargos promovidos por este Decreto. (Vide Decreto nº 6.483, de 2008)

Art. 2o  Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 6.217, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2007.

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 6.217, de 4 de outubro de 2007)

a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FG

CHEFIA-EXECUTIVA

1

Chefe

NE

 

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

 

 

 

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

3

Assessor Especial

102.5

 

7

Assessor

102.4

 

6

Assessor Técnico

102.3

 

1

Coordenador-Geral

101.4

 

5

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

 

5

Assessor Especial Militar

Grupo 0001(A)

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002(B)

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003(C)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005(E)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO COM A SOCIEDADE

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

DAS 101.5

4,25

3

12,75

3

12,75

DAS 101.4

3,23

2

6,46

2

6,46

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

1

4,25

3

12,75

DAS 102.4

3,23

5

16,15

11

35,53

DAS 102.3

1,91

4

7,64

10

19,10

DAS 102.2

1,27

4

5,08

5

6,35

DAS 102.1

1,00

3

3,00

4

4,00

TOTAL

23

60,73

39

102,34

c)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

Grupo 0001 (A)

0,64

5

3,20

Grupo 0002 (B)

0,58

2

1,16

Grupo 0003 (C)

0,53

2

1,06

Grupo 0005 (E)

0,44

1

0,44

TOTAL

10

5,86