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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.189, DE 20 DE AGOSTO DE 2007.

Acresce e altera dispositivos do Decreto no 5.289, de 29 de novembro de 2004, que disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007,  

        DECRETA

        Art. 1o  Os arts. 4o e 5o do Decreto no 5.289, de 29 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 4o  ...........................................................................................

.......................................................................................................

§ 5o  O Ministério da Justiça deverá assegurar contingente permanente mínimo de quinhentos homens da Força Nacional de Segurança Pública treinados para emprego imediato.” (NR) 

“Art. 5o  ..........................................................................................  

Parágrafo único.  Os servidores civis e militares dos Estados e do Distrito Federal que participarem de atividades desenvolvidas em decorrência de convênio de cooperação de que trata este Decreto farão jus ao recebimento de diária, a ser paga na forma prevista pelo art. 6o da Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007.” (NR) 

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

        Art. 3o  Ficam revogados os §§ 1o a 4o do art. 5o do Decreto no 5.289, de 29 de novembro de 2004

        Brasília, 20 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.  

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2007