Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.157, DE 16 DE JULHO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 6.491, de 2008)

Texto para impressão

Dá nova redação ao art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 2o da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 19 do Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19...................................................................

I - benefício básico, no valor mensal de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;

II - benefício variável, no valor mensal de R$ 18,00 (dezoito reais) por beneficiário, até o limite de R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição:

.............................................................................. ” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2007.

Brasília, 16 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2007