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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.074, DE 3 DE ABRIL DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 10.603, de 2021)

Texto para impressão.

Altera o art. 2o do Decreto no 1.791, de 15 de janeiro de 1996, que instituiu o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 2o do Decreto no 1.791, de 15 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o .............................................

I - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, sendo um o Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, na qualidade de Coordenador, e o outro de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

II - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, indicado pelo Presidente desta instituição;

III - um representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM, indicado pelo Secretário da SECIRM;

......................................................

V - um representante do Ministério do Meio Ambiente, indicado pelo respectivo Ministro de Estado; e

VI - até sete cientistas brasileiros com reconhecida atuação, competência e produção científica em estudos antárticos, abrangendo as áreas científicas em que o País atua na Antártica, de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

...................................................” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  3  de  abril   de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sérgio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2007

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