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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.057, DE 6 DE MARÇO DE 2007.

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1o da Lei no 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA: 

Art. 1o  Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2007, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único.  O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2o do art. 1o da Lei no 7.150, de 1o dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8o da Lei no 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2007.

Brasília, 6 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2007.

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

QUANTIDADE

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

14

14

General-de-Divisão

33

2

1

3

39

General-de-Brigada

68

5

3

7

83

SOMA

115

7

4

10

136

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

QUANTIDADE

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

ARMAS E QMB

895

1.166

1.740

3.245

1.550

761

9.357

INTENDÊNCIA

72

101

227

534

252

110

1.296

MÉDICO

48

106

289

319

373

1.135

DENTISTA

28

67

76

91

107

369

FARMACÊUTICO

17

46

76

95

73

307

Q E M

46

77

189

371

290

973

Q C O

167

816

682

1.665

Q C M

1

8

11

17

9

11

57

Q A O

307

730

1.162

2.199

SOMA

1.107

1.571

2.775

5.795

4.066

2.044

17.358

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

OCT/OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT

QUANTIDADE

1º TENENTE

1.239

1.531

626

3.396

2º TENENTE

1.532

2.272

1.409

5.213

SOMA

2.771

3.803

2.035

8.609

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

SUBTENENTE

4.250

4.250

1º SARGENTO

9.162

9.162

2º SARGENTO

11.408

11.408

3º SARGENTO

12.792

7.023

7.630

27.445

SOMA

37.612

7.023

7.630

52.265

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS

MOR

204

DE 1a CLASSE

555

DE 2a CLASSE

106

SOMA PARCIAL

865

CABOS E SOLDADOS

CABO

34.677

SOLDADO

124.293

SOMA PARCIAL

158.970

SOMA

159.835

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

136

 

OFICIAIS

DE CARREIRA

17.358

TEMPORÁRIOS

8.609

SOMA PARCIAL

25.967

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

37.612

DO QUADRO ESPECIAL

7.023

TEMPORÁRIOS

7.630

SOMA PARCIAL

52.265

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

865

CABOS

34.677

SOLDADOS

124.293

SOMA PARCIAL

159.835

TOTAL GERAL

238.203