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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.014, DE 14 DE JANEIRO DE 2007.

Estabelece os quantitativos de vagas a serem observados para promoção de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, referentes ao ano-base 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1o do art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam estabelecidos, para o ano-base 2006, os seguintes quantitativos de vagas para promoções obrigatórias no Exército:
 

POSTOS, ARMAS,

QUADROS E SERVIÇOS

CORONEL

TENENTE CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1o

TENENTE

2o

TENENTE

ARMAS e QMB

169

140

375

INTENDENTES

14

12

52

Q E M

8

10

43

MÉDICOS

11

10

50

DENTISTAS

9

6

14

FARMACÊUTICOS

5

7

16

QCM

0

4

02

QCO

0

09

56

Q A O

164

91

428

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.  

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2007 - Edição extra