Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.012, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

Exclui do Anexo I do Decreto no 5.411, de 6 de abril de 2005, as participações acionárias que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, aliena “a”, da Constituição,

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam excluídas do Anexo I do Decreto no 5.411, de 6 de abril de 2005, as seguintes ações de titularidade da União:

I - 9.556.150.967 (nove bilhões, quinhentos e cinqüenta e seis milhões, cento e cinqüenta mil, novecentas e sessenta e sete) ações ordinárias da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista; e

II - 3.335.596.142 (três bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões, quinhentas e noventa e seis mil, cento e quarenta e duas) ações ordinárias da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. 

Art. 2o  O Ministro de Estado da Fazenda deverá expedir portaria substituindo as ações excluídas pelo art. 1o deste Decreto. 

Art. 3o  Ficam as ações mencionadas no art. 1º excluídas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD. 

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de janeiro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2007.

*