ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL Nº 8, DE 2007

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 334, de 19 de dezembro de 2006, que "Autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a efetuar doação de área ao Governo do Estado do Amazonas, objeto de ocupação, localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial, para atender ao interesse público e social.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 31 de março de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 20 de março de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.2007