ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL Nº 51, DE 2007

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 377, de 18 de junho de 2007, que "Acresce e altera dispositivos da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, acresce dispositivos à Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, cria a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, e dá outras providências.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 1º de setembro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional,  14 de agosto de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2007