ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL Nº 45, DE 2007

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 371, de 10 de maio de 2007, que "Acresce parágrafo ao art. 6o da Lei no 569, de 21 de dezembro de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitária animal.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de julho de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional,  2 de julho de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2007