Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2007

Suspende a execução do art. 1º da Medida Provisória nº 1.577, de 11 de junho de 1997, na parte que alterou o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e de igual disposição constante de suas reedições até a Medida Provisória nº 2.027-39, de 1º de junho de 2000.

        O Senado Federal resolve:

        Art. 1º É suspensa a execução do art. 1º da Medida Provisória nº 1.577, de 11 de junho de 1997, na parte que alterou o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e de igual disposição constante de suas reedições até a Medida Provisória nº 2.027-39, de 1º de junho de 2000, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 23.562/4-TO.

        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

        Senado Federal, em 17 de abril de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 18.4.2007