Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 307, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

Convertida na Lei nº 11.360, de 2006

Texto para impressão

Exposição de Motivos

Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo.

Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2006

ANEXO

( Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 )

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE

(EM R$)

POSTO/GRADUAÇÃO

DATA DE ÍNICIO DOS EFEITOS FINANCEIROS

EM 1º DE

MARÇO DE 2006

EM 1º DE SETEMBRO DE 2006

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel

2.171,91

3.441,10

Tenente-Coronel

2.087,72

3.300,82

Major

1.951,27

3.024,17

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão

1.635,01

2.555,51

OFICIAIS SUBALTERNOS

1º Tenente

1.476,93

2.293,80

2º Tenente

1.380,36

2.142,36

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial

1.133,78

1.799,01

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

561,32

974,07

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

404,88

647,57

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente

1.012,83

1.678,06

1º Sargento

906,60

1.500,99

2º Sargento

806,68

1.339,48

3º Sargento

737,03

1.220,55

Cabo

613,19

1.041,82

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe

574,74

987,49

Soldado - 2ª Classe

404,88

647,57