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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 287, DE 28 DE MARÇO DE 2006.
| Convertida na Lei nº 11.333, de 2006 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o
do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica
aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$
361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil,
quinhentos e noventa e seis reais), para atender às programações constantes dos Anexos
I e II desta Medida Provisória.
Art. 2o
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de
2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.2006